Licença parental alargada até 250 dias a 85%
Para: Exm.o Senhor Presidente da Assembleia da República; Exm.o Senhor(a) Provedor(a) da Justiça; e todos os pais
A Licença parental pode ser gozada por um só progenitor ou ser partilhada. No primeiro caso é paga a 100% durante 4 meses ou a 80% durante 5 meses. No segundo caso, existem outras hipóteses, com pagamento a 100% para 120 dias gozados pela mãe e 30 dias pelo pai, que perfaz 5 meses, com pagamento a 83% para 150 dias gozados pela mãe e 30 dias pelo pai, o que perfaz os 6 meses do bebé. Independentemente da situação escolhida podem ser adicionados mais 90 dias (3 meses) pagos a 25%.
Ora é aqui que reside o problema, nesses três meses adicionais, o valor do subsídio diário é igual a 25% da remuneração de referência, apurada com base no total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores à data de início do impedimento para o trabalho (excluindo os subsídios de férias, Natal e outros semelhantes), a dividir por 180.
Chegamos a falar de valores que não chegam a ultrapassar os 100€. Como podem os pais acompanhar os seus filhos, alimentá-los, vesti-los, pagar as suas contas pessoais diárias por esse valor? Somos obrigados a trabalhar para podermos dar mais e melhor aos nossos filhos. Para podermos ter água, luz e comida na mesa. Estamos a falar de um direito que nos é, invariável e forçosamente, retirado, não por nossa vontade, mas porque somos obrigados a isso.
Falávamos aqui de um total de 250 dias que nos permitiria acompanhar os nossos filhos no primeiro ano da sua vida. Para lhes dar melhor qualidade de vida e a atenção que merecem.
Por muito que se esforçam as educadoras e funcionárias das creches, estas não têm capacidade para dar a devida atenção aos bebés que ainda não conseguem ter mobilidade suficiente e estão presos a uma cadeirinha praticamente o dia todo, com ritmos que não são iguais para todos os bebés.
Mais ainda, na situação epidemiológica que vivemos, no qual o contacto é desaconselhado, não só com os colegas das creches, mas também, com as educadoras e funcionárias.
E aqui pergunto, o que estamos a aprender com tudo isto? Porque somos forçados a não lhes dar a atenção merecida?
Mais chamo a atenção que não estamos aqui a falar de um "dever" de ficar em casa com os nossos filhos mas de um direito.
P.S.: 1. Ninguém é obrigado a estar de acordo com esta petição.
2. Quem não concorda, pode simplesmente não assinar.
3. Criticas construtivas são sempre bem vindas.
Agradeço o vosso tempo, vocês são a força!