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Condição policial - Deslindar o teor da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do O DL 243/2015 de 19OUT

Para: Elementos da Polícia de Segurança Pública

A alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º (Condição policial) do O DL 243/2015 de 19OUT tem como conteúdo "Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões cometidas à PSP".

O n.º 1 do artigo 42.º (Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança) da Lei 75-B/2020 de 31DEZ consagra:
"Em 2021, o Governo avalia a revisão dos subsídios e suplementos remuneratórios das forças de segurança, de forma a garantir a valorização uniforme das funções específicas dos seus elementos, integrando as compensações devidas pela penosidade e risco acrescido das funções desempenhadas."

O Governo em funções entende que o subsídio de risco determinado pela Lei 75-B/2020 deve ser absorvido pela alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do DL 243/2015 de 19OUT e apresentou uma proposta de atualização da componente fixa do subsídio de forças de segurança existente, aumento esse de 31,04 euros para 100,00 euros.

O subsídio de forças de segurança existente detém outra componente, a fixa de 31,04 € e uma variável (20% sobre a remuneração base).

Seguindo a lógica do Governo o risco atribuído a um superintendente-chefe no primeiro índice (60) 3 529,18 € é de 705,83 € + 31,04 € mas para um agente no primeiro escalão (7) 801,91 € é de 160,38 + 31,04 €, prova que a condição policial valoriza a vida das pessoas da mesma corporação em montantes diferentes.

O Diretor Nacional tem remuneração fixada por referência ao nível remuneratório 86 (4 871,98 €) acrescido de um subsídio de forças de segurança 974,39 € + 31,04 € *** recebe mais de suplemento que um agente no primeiro escalão de ordenado base ***.

Paralelamente a vida das pessoas em outros órgãos de polícia criminal foi estabelecido em mais de 400,00 €.

O subsídio de risco determinado pela Lei 75-B/2020 não pode ser suprimido pelo subsidio das forças de segurança, não se pode permitir tal discriminação, seja interna seja externa.



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Esta petição foi criada em 31 julho 2021
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