Alteração da Lei do Sigilo dos privilégios dos políticos, no artigo 2, nº 4 da Lei 150 /XII
Para: Aos deputados da Assembleia da Republica, que devem representar os interesses dos cidadãos portugueses e não os seus próprios
Com esta petição pretendemos informar os cidadãos portugueses para a recém promulgada Lei150/XII no seu art.º 2, n.º 4, que, através da alínea b), exceciona propositadamente da publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais", ou seja, coloca de fora do conhecimento público as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos, ficando, portanto, protegidas pelo sigilo, legalizando, desta forma, os privilégios daqueles que fazem carreira política, podendo estes títulares acumular reformas, pensões e cargos pagos pelo Estado Português, ou seja pelos cidadãos portugueses. Através das assinaturas recolhidas poderemos levar a uma nova discussão desta alínea pela Assembleia da Republica e à sua devida alteração por ser uma flagrante e escandalosa violação dos princípios constitucionais da igualdade, da transparência e publicidade dos actos administrativos.
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