Petição Em defesa dos Serviços Públicos e dos Postos de Trabalho. Pela alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.
Para: Assembleia da República
STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Pessoa Colectiva n.º 500912742, com sede na Rua D. Luís I, n.º 20-F, 1249-126, Lisboa, como 1º subscritor, conjuntamente com os trabalhadores e cidadãos constantes das listagens anexas, vêm no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
1. A Lei 50/2012, de 31 de Agosto ditou a dissolução obrigatória de centenas de empresas integrantes do Sector Empresarial Local e a ameaça de despedimento de milhares de trabalhadores, ao fazer aplicar retroactivamente e sem possibilidade de avaliação da viabilidade económica ou do interesse público subjacente a estas empresas, critérios financeiros e económicos, empurrando as autarquias para a privatização dos serviços públicos que prestam.
2. O sector empresarial local presta serviços públicos essenciais que não podem de forma alguma estar sujeitos a uma lógica de prossecução do lucro, devendo isso sim, assentar numa lógica de satisfação de necessidades essenciais das populações servidas e, por isso mesmo, assentes no princípio da universalidade de acesso.
3. Por outro lado, a lei aprovada não acautela nem os postos de trabalho hoje existentes nem os direitos dos trabalhadores que diariamente prestam serviços públicos às populações, o que é de todo inaceitável, pois estes não podem ser penalizados e são indispensáveis para a prossecução dos serviços públicos que aquelas empresas prestam.
4. Por tudo o supra exposto, compete à Assembleia da República tomar as medidas necessárias à correcção da situação, que forçosamente terá que passar por uma alteração à Lei 50/2012, de 31 de Agosto, que assegure a prestação pública de serviços públicos, os postos de trabalho e os direitos e regalias dos trabalhadores, no espírito da proposta de alteração à Lei já apresentada pelo STAL a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.
Para esse efeito e de harmonia com o disposto nos artigos 17ºs e seguintes da Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 6/93, de 1 de Março, Lei 15/2003, de 4 de Junho e Lei 45/2007, de 24 de Agosto, requerem a V. Exa. que a Assembleia da República accione todos os meios necessários para uma alteração à Lei 50/2012, de 31 de Agosto, com vista à consagração dos seguintes pressupostos:
I. Eliminação da retroactividade da aplicação dos critérios de dissolução das empresas do sector local;
II. A possibilidade de as autarquias poderem deliberar medidas que assegurem o carácter público dos serviços públicos locais tendo em conta uma lógica de satisfação de necessidades essenciais das populações servidas, seja através da viabilidade das entidades empresariais que o prestam ou da sua remunicipalização;
III. A dissolução de uma empresa local ou serviço municipalizado, qualquer que seja o seu fundamento, faz regressar às entidades públicas participantes as competências transferidas para as entidades extintas bem como todo o património destas;
IV. Em caso de dissolução de empresas locais ou serviços municipalizados, os trabalhadores em efectividade de funções nestas são objecto de integração nos quadros próprios do município ou municípios detentores das respectivas participações, em processo que deve operar-se por aprovação em procedimento concursal de ingresso exclusivamente destinado a estes trabalhadores, não dependente de quaisquer outros requisitos prévios e garantindo a manutenção da remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia.
É o que requerem a V. Exa., na expectativa de que esse Órgão de Soberania tome as medidas legislativas adequadas à alteração legal a que os signatários aspiram.