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Petição Alteração do Artigo 18.º - Licença especial para Assistência a Deficientes e Doentes Crónicos

Para: Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

É no seguimento do Dec. Lei nº 142/99 de 31 de Agosto, Art.º 18 - Licença especial para Assistência a Deficientes e Doentes Crónicos - que pretendo criar um manifesto de oposição. O mesmo Artigo salvaguarda quatro anos de licença à mãe de uma criança portadora (como o Dec. diz) de deficiência / doença crónica profunda.
Segundo a lógica presente na criação do Artigo acima descrito, a criança em questão, atingiria idade suficiente para frequentar o ensino (quatro anos), tendo a mãe, por sua vez, de regressar ao trabalho e "entregar" a criança diariamente a um responsável do ensino, respectivamente.
No entanto nenhum Artigo, nenhum Dec., nenhuma Lei prevê a impossibilidade de frequência numa escola ou em qualquer outro estabelecimento. Existem, (para os que não conhecem e para os que não querem conhecer), deficiências / doenças crónicas, que impossibilitam fisicamente a ausência diária de casa por parte do portador. Eis os motivos:
- Extrema probabilidade de contracção de gravíssimas doenças / infecções (principalmente) respiratórias;
- Rejeição do mundo exterior reflectida em comportamentos que não os comuns (por incapacidade) mas que os familiares/próximos reconhecem. Comportamentos esses como febres altas / agitação constante e prolongada / defesas muito reduzidas etc...

A questão que se coloca e o que é necessário alterar é:
Que direitos têm os pais que se vêm impossibilitados em ir trabalhar devido à rejeição total por parte do filho/a em frequentar um estabelecimento escolar?
O filho/a continua a necessitar dos apoios diários e constantes (vinte e quatro horas por dia).
Onde está o Artigo, o Dec. ou a Lei que prevê tais situações / excepções ?
É necessário prolongar o Artigo e conter nele as excepções nomeadamente os direitos que têm de ser atribuídos ao familiar que necessita de prestar cuidados ao filho/a, que por incapacidade não pode frequentar o ensino após os quatro anos.



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Esta petição foi criada em 21 outubro 2012
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