Petição Pela Freguesia Cidade de Penafiel
Para: Presidente da República; Assembleia da República; Provedor de Justiça; Assembleia Municipal de Penafiel; Câmara Municipal de Penafiel; Assembleia de Freguesia de Penafiel; Assembleia de Freguesia de Santa Marta; Assembleia de Freguesia de Milhundos; Assembleia de Freguesia de Santiago de Subarrifana; Assembleia de Freguesia de Marecos e Assembleia de Freguesia de Novelas.
NO ÂMBITO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PENAFIEL, RESULTOU A AGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS DE PENAFIEL, SANTA MARTA, MILHUNDOS, SANTIAGO DE SUBARRIFANA E PROPÕEM OS SUBCRITORES ABAIXO ASSINADOS A DENOMINAÇÃO DE “FREGUESIA DA CIDADE DE PENAFIEL.”
Para enviar para:
Assembleia da República; Presidente da República; Provedor de Justiça; Assembleia Municipal de Penafiel; Câmara Municipal de Penafiel; Assembleia de Freguesia de Penafiel; Assembleia de Freguesia de Santa Marta; Assembleia de Freguesia de Milhundos; Assembleia de Freguesia de Santiago de Subarrifana; Assembleia de Freguesia de Marecos e Assembleia de Freguesia de Novelas.
A Câmara Municipal de Penafiel, apresentou em sede de Assembleia Municipal, no dia 11 de Outubro de 2012, uma proposta para a Reorganização Administrativa do Município, onde constava a Agregação das freguesias da sede do concelho de Penafiel, tendo por base o agrupamento das freguesias de Penafiel, Santa Marta, Milhundos, Santiago de Subarrifana, Marecos e Novelas, e foi aprovado nessa Assembleia a nova denominação de Freguesia de Arrifana de Sousa.
A Lei 22/2012 de 30 de Maio contém orientações que permitem que a freguesia criada por efeito de agregação possa manter a denominação das freguesias que nela se agregam e que podem ser consideradas como potenciais pólos de atracção das freguesias contíguas, ou seja, as freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado bem como o maior número de habitantes.
ORA, CONSIDERANDO QUE:
1. A freguesia de PENAFIEL é a freguesia com maior número de habitantes - 8.740 - e que se enquadra na leitura do Art.º 8º alínea b) da referida Lei, representando mais de 56% dos habitantes das freguesias agregadas.
2. É simultaneamente freguesia e cidade desde 3 de março de 1770, sendo umas das cidades mais antigas do País com 242 anos.
3. É a cidade sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a cidade de referência e mais antiga da região, tendo sempre coincidido o nome da freguesia e cidade, aliás a única.
4. Esta freguesia e cidade cresceu para fora do seu território, tornando o território agregado numa área urbana contígua, interagindo entre si nomeadamente na distribuição de equipamentos coletivos, de ambiente, educação, desporto, saúde, lazer e serviços.
5. O elemento de ligação físico entre todas as freguesias agregadas é a freguesia e cidade de Penafiel.
6. O sentimento dominante e mais consensual nas freguesias ora agregadas é o nome de Penafiel, melhor dito, a Cidade de Penafiel.
Mais considerando que:
7. A proposta da Câmara Municipal de Penafiel só foi tornada pública no início dos trabalhos da Assembleia Municipal, que aprovou a proposta de agregação de freguesias e respetivo nome.
8. Não foram informadas e não tiveram oportunidade de se pronunciar as Assembleias de Freguesia, das freguesias envolvidas.
9. As populações das freguesias só tiveram conhecimento do facto de a denominação proposta e aprovada ser a de Freguesia de Arrifana de Sousa, no dia seguinte pela comunicação social e muitas ainda desconhecem.
10. Este facto é uma total surpresa para as populações e autarcas atendendo a que, durante o debate em torno da definição do território a agregar na freguesia sede do concelho, nunca ter sido conhecida qualquer pretensão da Câmara Municipal de Penafiel de apresentar a alteração do nome da freguesia sede do concelho de Penafiel para Arrifana de Sousa.
11. Não existe presentemente vontade na população, nem a mesma foi demonstrada no passado, de alterar o nome da freguesia de Penafiel para o de Arrifana de Sousa, nem Arrifana de Sousa alguma vez foi freguesia, mas sim uma paróquia que já desapareceu e que não passa hoje de uma ténue memória histórica sem significado algum para os habitantes das freguesias agregadas.
12. Os cidadãos da freguesia e cidade de Penafiel e das freguesias agora agregadas de Santa Marta, Milhundos, Santiago de Subarrifana, Marecos e Novelas, têm todo o orgulho e mesmo a aspiração de pertencerem a uma nova freguesia, que pela sua abrangência e relevância não pode deixar de ser denominada FREGUESIA DA CIDADE DE PENAFIEL – um nome para o futuro e não para o passado.
Pelas razões expostas, os subscritores desta petição pretendem, em conformidade com a Lei 22/2012, que a designação da nova freguesia sede do concelho resultante da agregação das citadas freguesias tenha a denominação de “FREGUESIA DA CIDADE DE PENAFIEL”.