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Petição Não às alterações ao Ensino Recorrente a meio do ano letivo

Para: Assembleia da República

O Ministério da Educação encontra-se a reformular algumas das condições de acesso ao ensino superior para os alunos que frequentam o ensino recorrente no presente ano letivo. Segundo informação oficial enviada a 26 de janeiro pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o Conselho de Ministros já aprovou um diploma que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que produzirá efeitos apenas para os alunos que pretendam prosseguir estudos superiores a partir de setembro de 2012, inclusive.

Assim, para os alunos dos cursos científico-humanísticos de ensino recorrente que, não sendo ainda detentores de certificação do ensino secundário, pretendam vir a prosseguir os seus estudos já no próximo ano letivo, a classificação final do ensino secundário para efeitos de prosseguimento de estudos resultará da avaliação sumativa interna e da classificação dos exames nacionais na disciplina da componente de formação geral e nas disciplinas da componente de formação específica. No entanto, no início do presente ano letivo, segundo a lei vigente, a aprovação nas disciplinas do ensino recorrente não estava sujeita a exames finais nacionais, sendo possível obter-se por frequência interna, e estes alunos apenas realizavam exames nacionais como provas de ingresso.

Além disso, para alunos detentores de certificação do ensino secundário que se matricularam em cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, após conclusão de um curso de ensino secundário, a classificação final do ensino secundário para efeitos de prosseguimento de estudos resultará apenas da classificação dos exames nacionais na disciplina de componente de formação geral e nas disciplinas da componente de formação específica, não se levando em consideração a avaliação sumativa interna. No entanto, no início do ano letivo 2011/12, a portaria 781/2006, de 9 de agosto, que permite aos alunos do ensino recorrente que já tenham concluído o 12º ano pelo ensino regular concorrer com a média interna do recorrente e apenas fazer exames nacionais às disciplinas específicas de acesso ao ensino superior, encontrava-se legal e o Ministério da Educação confirmou a sua veracidade.

Assim, os cidadãos abaixo assinados vêm por este modo contestar a alteração injusta e imoral das condições de acesso ao ensino superior a meio do ano letivo e pedem a sua imediata revogação até ao próximo ano letivo.



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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2012
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