Petição CARTA ABERTA AO PARTIDOS COM ASSENTO PARLAMENTAR
Para: Assembleia da República
CARTA ABERTA AO PARTIDOS COM ASSENTO PARLAMENTAR
A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos, em condições de igualdade, o acesso ao direito e aos tribunais. Significa isto que TODOS os cidadãos, independentemente da sua raça, religião, sexo, idade ou situação económica, têm o direito a fazer valer os seus direitos em tribunal e a serem representados por um advogado.
Garantir a efectivação deste direito é atribuição do Estado.
O exercício efectivo do direito de acesso ao Direito e aos tribunais exige a colaboração dos Advogados Portugueses. Tal colaboração existe e sempre existiu pois os Advogados Portugueses, na sua generalidade, sempre se dispuseram a exercer patrocínio oficioso. O exercício desta função constitui actividade profissional que deve ser remunerada. A remuneração dos Advogados que exercem patrocínio oficioso, comummente conhecidos como “advogados oficiosos” ou “advogados do tribunal”, acha-se legalmente regulamentada.
A realidade actual é outra: os honorários devidos por serviços prestados pelos “advogados oficiosos” nunca foram pagos atempadamente.
Mais grave é a situação dos honorários devidos aos advogados pelo seu trabalho, ao abrigo da legislação anterior que não previa qualquer prazo para pagamento: esses honorários foram (e são) pagos com meses e anos de atraso relativamente à data em que os serviços foram, efectivamente, prestados.
E os pagamentos tardios são quase sempre fruto de inúmeras interpelações por parte dos Advogados.
O GRUPO DE ADVOGADOS EM PATROCÍNIO OFICIOSO, que conta já com a participação de algumas centenas de “advogados oficiosos”, entende que esta situação é insustentável e reveladora de manifesta falta de respeito para com os ADVOGADOS que, além de colaboradores da Justiça e garantes do Estado de Direito Democrático, trabalham afincadamente em defesa dos direitos e legítimos interesses dos seus concidadãos mais carenciados e ainda adiantam, do seu próprio bolso, dinheiro para despesas com correios, fotocópias e deslocações, despesas essas cujo reembolso é negado, não raras vezes, por decisão judicial.
O que se exige é, tão só, a imediata regularização dos honorários em dívida e o cumprimento escrupuloso do prazo de 30 dias, para pagamento de honorários, tal como legalmente previsto.
A remuneração é um direito e a remuneração atempada é um dever.
Face ao exposto, sugere-se, pois, interpelação ao governo, no sentido de vir esclarecer por que motivo não estão a ser respeitados os prazos para pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços, no âmbito do apoio judiciário; outrossim, deverá ser esclarecido se o Estado se predispõe a pagar os competentes juros de mora.
Apresentamos a V. Exas. os nossos respeitosos cumprimentos,