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Petição "Respeitar o compromisso de duas línguas estrangeiras na escolaridade obrigatória".

Para: Professores, Alunos, Pais e Encarregados de Educação

Ao longo dos últimos anos, o Ministério da Educação tem implementado planos de ação para a melhoria das aprendizagens e da formação de docentes em Português Língua Materna e Língua Não Materna e em Matemática apostando na qualidade do ensino. Na opinião da Federação Nacional das Associações dos Professores de Línguas Vivas (FNAPLV), o desenvolvimento de competências comunicativas em, pelo menos, duas línguas estrangeiras, na escolaridade obrigatória, deveria constituir igualmente uma prioridade na política educativa, como resposta às fracas competências de comunicação em língua estrangeira da maioria da população portuguesa (58% reconhece não saber falar qualquer língua estrangeira - Euro barómetro especial 243, (2006) - e aos compromissos assumidos internacionalmente.
A FNAPLV vê com perplexidade e preocupação as notícias recentemente publicadas (Diário de Notícias de 13/10/2011) sobre um eventual ajustamento curricular do Ensino Básico no âmbito da política educativa, segundo as quais e entre outros, se iria retirar a obrigatoriedade do ensino/aprendizagem da Língua Estrangeira II do currículo dos alunos do 3º ciclo do Ensino Básico, colocando-se esta em opção com outras disciplinas. Estas orientações desrespeitam claramente as recomendações e resoluções assinadas por Portugal tanto no Conselho da Europa como na Comissão Europeia (” Os Estados-Membros reconhecem que os alunos devem dominar, pelo menos, duas línguas estrangeiras, privilegiando a capacidade de comunicação efetiva” (Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004-2006, Bruxelas, 24.07.2003 COM 449 intercalar).
Considerando que:
•o multilinguismo é uma característica das sociedades europeias e que o plurilinguismo dos cidadãos é um valor relevante para a educação inicial, a aprendizagem ao longo da vida, a competitividade económica, o emprego, a justiça, a liberdade e a segurança;
•a capacidade de comunicar em línguas estrangeiras é considerada uma das oito competências-chave da aprendizagem ao longo da vida (recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18/12/2006 e Key Competences For Lifelong Learning- European Reference Framework, November 2004);
•a competência linguística é fundamental para o sucesso empresarial, de facto, uma parte considerável dos negócios não se concretiza devido a falhas de comunicação por ausência de conhecimentos linguísticos (ELAN- Effects on the European Union Economy of Shortages of Foreign Language Skills in Enterprise, Dezembro 2006);
• em 2002, o Conselho Europeu de Barcelona confirmou a necessidade de prosseguir esforços “para melhorar o domínio das competências básicas, nomeadamente através do ensino de, pelo menos, duas línguas estrangeiras desde tenra idade”. (EURYDICE, Relatório 2005);
•”a aprendizagem das línguas desenvolve a atenção, a percepção, a memória, a concentração, o pensamento teórico e o pensamento crítico, bem como a capacidade de resolver os problemas e de trabalhar em equipa” (EC,Final Report, High LevelGroup on Multilingualism, 2007). Esta aprendizagem também desempenha um papel importante na consolidação da competência de comunicação em língua materna e no desenvolvimento da autonomia nas aprendizagens;
•as línguas são as principais ferramentas de acesso ao conhecimento e da comunicação: saber mais línguas abre portas a outras culturas e melhora a compreensão intercultural na Europa e com o resto do mundo.
•a competência de comunicação em, pelo menos, duas línguas estrangeiras é determinante na capacidade de
intervenção das futuras gerações num mundo globalizado.


A FNAPLV apela às autoridades educativas para que sejam respeitados os compromissos assumidos a nível internacional e para que, no reajustamento curricular, sejam contempladas as seguintes medidas:

1- a manutenção da aprendizagem obrigatória de duas línguas estrangeiras no 3º ciclo do Ensino Básico com a carga horária mínima de 135 minutos por semana, tanto para a LE1 como para a LE2, devendo as escolas apresentar uma oferta plural em línguas estrangeiras, respeitar as opções dos alunos e permitir a formação de turmas a partir de 10 alunos;

2 –o alargamento da aprendizagem de duas línguas estrangeiras aos três anos do Ensino Secundário, uma vez que este ciclo integra actualmente a escolaridade obrigatória.

Associação dos Professores de Português - APP: [email protected]
Associação Portuguesa dos Professores de Alemão - APPA: [email protected]
Associação Portuguesa dos Professores de Espanhol, Língua Estrangeira - APPELE: [email protected]
Associação Portuguesa dos Professores de Francês - APPF: [email protected]
Associação Portuguesa dos Professores de Inglês - APPI: [email protected]



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Esta petição foi criada em 18 Novembro 2011
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