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Contra a construção de supermercado ALDI em Av. do Atlântico, Banzão - Colares.

Para: • Presidente da Câmara Municipal de Sintra; • Presidente do ICNF; • Direção Geral do grupo Unternehmensgruppe ALDI Nord, Essen, Alemanha; • Gerência de ALDI RETAIL, Unipessoal, Lda., Alhos Vedros.

Oposição ao projeto de construção de supermercado da insígnia ALDI em Banzão – Colares

Os signatários opõem-se à construção e operação deste supermercado, no lote da antiga casa “Camacho”, Av. Atlântico nºs 38 e 40, e requerem que seja impedida a sua concretização, pelos graves danos e prejuízos que daí resultarão, de que se destacam:
• A construção causará danos permanentes ao carácter e vivência do Banzão e lesará o legítimo direito dos residentes e visitantes de preservar e usufruir das características deste território;
• O aumento de tráfego de viaturas ligeiras e de pesados, na via principal e nas estradas secundárias, comprometerá o seu usufruto por residentes e visitantes, designadamente nas suas deslocações de carro, a pé e de bicicleta;
• O aumento do tráfego e o equipamento inerente a um supermercado produzirão ruído, afetando o bem-estar e o direito ao descanso da população;
• A iluminação inerente a um equipamento deste tipo perturbará a atual atmosfera do bairro;
• A instalação significará a não reposição da área de arvoredo, abatida há 4 anos no início deste processo, afetando a mancha de pinhal que caracteriza o Banzão.
• Impacto no comércio e produtores locais.

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Fundamentação
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Perante as notícias do licenciamento camarário de construção de um supermercado da insígnia ALDI no lote da casa “Camacho”, no Banzão, vêm os signatários opor-se resolutamente a que o mesmo se concretize pelas razões de seguida expostas e que se referem ao dano permanente que este tipo de operação comercial imporá ao carácter do bairro – i.e., a sua “personalidade” – em dimensões fundamentais que o definem, distinguem e notabilizam.
1) Os atributos de conveniência, comodidade, preço e horário de funcionamento alargado proporcionados pela distribuição moderna são do conhecimento geral.
Mas também é do conhecimento público o impacto causado pelo modelo de funcionamento deste tipo de superfície comercial. Os signatários argumentam que a eventual conveniência daqueles atributos é completamente anulada pelos graves inconvenientes causados pela construção e operação de um supermercado deste tipo naquele local, e que os seus efeitos causarão danos permanentes ao carácter e a vivência no bairro.
Estes inconvenientes, decorrentes da configuração da construção e da sua operação, incluem:
i. O horário de funcionamento deste tipo de supermercado (e desta insígnia) entre as 08:00 e as 21:00 ou 22:00, 7 dias por semana e cerca de 360 dias por ano, irá intensificar o trânsito naquela via em períodos do dia em que o mesmo é, atualmente, reduzido, como acontece fora das horas de “ponta” e ao final do dia.
ii. O grande aumento do trânsito de ligeiros por parte de clientes que ali irão demandar, vindos das freguesias circundantes, e de passagem, que ali irão parar. Atualmente, e particularmente no Verão e fins-de-semana de bom tempo, aquela via tem grande volume de tráfego, mas que se caracteriza por ser de passagem. Quanto à estrada secundária situada nas traseiras do lote, é utilizada pelo trânsito local automóvel, de bicicletas e pedestre, em lazer;
iii. O grande aumento do trânsito de pesados de abastecimento e de gestão de resíduos, que irá demandar o local. O acesso destes veículos pesados ao lote e regresso à Avenida Atlântico irá originar um volume de tráfego e um tipo de manobras de entroncamento na via principal e nas secundárias até agora praticamente inexistente, e que se antecipa irá constranger a circulação naquela via e particularmente naquele local, bem como provocar o aumento do nível de ruído de tráfego desse tipo de veículos, atualmente reduzido;
iv. A circulação destes veículos de apoio logístico, atualmente quase inexistente, por estradas secundárias estreitas confinantes com o lote irá conflituar e impor-se ao trânsito local de ligeiros e, particularmente, de bicicletas e pedestre que as famílias e residentes locais utilizam para usufruto, em relativa segurança, da tranquilidade do pinhal. Qualquer solução de alargamento dessas vias terá como consequência a inutilização dessas vias para a utilização referida.
v. A operação de uma unidade comercial desta natureza requer o funcionamento contínuo, 7 dias por semana, de equipamento de aquecimento e refrigeração que irá produzir ruído numa zona onde, em período noturno, o ruído é praticamente inexistente, afetando o bem-estar e direito ao descanso das populações das redondezas, e, eventualmente, afetando a fauna ali existente.
vi. A iluminação elétrica requerida para iluminação geral do supermercado, do parqueamento e da sinalética, num local onde atualmente só existe iluminação pública das vias, deverá causar – pela área ocupada, intensidade, proeminência e contraste com a situação existente – perturbação e desconforto para as populações das redondezas e, eventualmente, afetando a fauna ali existente;
vii. A não reposição da área de arvoredo, abatida no início deste processo, e o coberto vegetal que será substituído por superfície destinada a parqueamento (mesmo que não alcatroada ou impermeabilizada). Desta forma, será irremediavelmente afetada a mancha de pinhal que caracteriza a região, entre os aglomerados urbanos de Colares e Praia das Maçãs, sustentada pelo tamanho típico dos lotes e baixa densidade de construção;
viii. O impacto na paisagem, organização e utilização do território, tradicionalmente caracterizado pela predominância de lotes com uma relação consistente entre área arborizada e construída e pela utilização para habitação permanente e temporária ou para atividades económicas que não desvirtuam nem comprometem estas dimensões;
ix. O impacto no comércio local (alimentar e não alimentar) que serve as necessidades deste território de forma adequada às características socioeconómicas e à procura por parte da população. A operação de um supermercado de desconto, com cadeias logísticas longas e externas ao território, afetará gravemente as cadeias locais de produção e comércio, com impacto muito negativo na sustentabilidade da produção e consumo e na manutenção dos postos de trabalho;
x. Origina um precedente, com o estabelecimento deste tipo de atividades de comércio de distribuição moderna, para outros projetos ofensivos do carácter deste território, comprometendo o seu usufruto por habitantes e visitantes.

2) Desde meados da década anterior que o assunto suscitou oposição por parte de proprietários e moradores, na sequência da notícia que o lote da casa “Camacho” havia sido vendido para semelhante propósito e após o abate total da cobertura florestal do lote, como ilustram as fotografias seguintes [Google Maps], de 2018 e 2019:

Houve oposição cívica e o projeto não avançou; e desde então a casa “Camacho” tem estado abandonada com progressiva decadência, visível em telhado e fachadas.
A fotografia seguinte (Google Maps) mostra o lote “Camacho”, delimitado a amarelo, após a referida “limpeza” (e também do lote confinante), evidenciando o significativo impacto negativo na mancha de pinhal da zona.

Os abaixo-assinados incluem um conjunto alargado de cidadãos preocupados com o Desenvolvimento Sustentável e o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a preservação dos valores sociais e ambientais do local. Representam uma comunidade de residentes, visitantes, proprietários de imóveis e comerciantes que, em alguns casos desde há décadas, contribuem, sustentam e preservam a histórica reputação de tranquilidade e qualidade de vida que distingue este território, que se estende ao longo da Avenida Atlântico e a zona de pinhal situada entre os aglomerados urbanos de Colares e Praia das Maçãs.
Reconhecendo a legitimidade da atividade económica para propor e projetar a expansão das suas atividades, no enquadramento definido pela lei e pelo poder local, os signatários assumem a iniciativa, com esta intervenção cívica, de representar, acautelar e proteger os valores da comunidade e as características do Banzão, que serão seriamente comprometidos pela construção e operação deste supermercado.

Assim, vêm requerer que a concretização deste projeto seja inviabilizada, de forma permanente, impedindo a consumação dos danos e prejuízos mencionados, para a comunidade e para o território em causa.

Banzão - Colares, Junho de 2022



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Esta petição foi criada em 14 junho 2022
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