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A opinião e razões dos signatários da Petição: Inclusão das comissões no regime de lay off, para Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

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Ana T. È injusto não receberem as comissões em regime de ley off porque as mesmas têm descontos para a segurança social e para IRS, e recebem junto ao ordenado, então porque não são pagas a media das comissões juntamente com o ordenado enquanto ley off?
Antonio o. É justo porque em layoff a empresa aufere das vendas e não paga ao vendedor por isso ainda lucra com isso
Luis A. É de toda a justiça.
Rodolfo S. Boa noite,acho surreal ter de descontar sobre as minhas comissões e as mesmas não contares para efeitos de lay off.
Maria b. Todos os rendimentos habituais deveriam ser considerados.
Nuno S. As comissões fazem parte do rendimento útil que permite a sobrevivência das famílias. São resultado dos resultados do trabalho de vendas que não está a ser desenvolvido, claro, mas também o ordenado fixo é resultado do compromisso de prestação de trabalho que também nao está a ser feito em lay-off. Compensar também um valor médio de comissões não é uma concessão, é uma necessidade da situação que vivemos.
Manuel F. Não é justo fazer os meus descontos mensais sobre todos os rendimentos(ordenado,comissões etc...) e depois não serem contabilizados no vencimento em layoff
Paulo F. Se descontamos para a segurança social relativamente às comissões, obviamente que teremos de receber também na mesma proporcionalidade. Aliás, em caso de baixa médica é assim que recebemos, pela média das comissões e prémios
Manuela P. Esta situação é uma tremenda injustiça, somos tributados da mesma forma que qualquer outro cidadão, no momento de receber somos tratados como cidadãos de segunda,.
César M. Seria justo o pagto das comissoes
José G. Injustiça!
Carlos d. Todos os rendimentos auferidos estão sujeitos a impostos fiscais e contribuições sociais logo deverão do mesmo modo serem contabilizados como rendimentos para cálculo de qualquer apoio ou subsídio ao contribuinte
Carla P. Eu desconto sobre as comissões tenho direito a receber sobre os meus descontos
Serafim G. Por uma questão de justiça!!
David C. Sou vendedor e tenho um ordenado mais comissões, todos esses valores têm deduções no meu recibo para o estado. Portanto estou totalmente de acordo que no regime de lay off as médias das comissões entrem para apurar o valor a receber.
Renato L. Eu faço descontos sobre as comissões que recebo, logo devia ser considerado isso nas contas do Lay Off
Maria M. .
Mario O. Tudo o rendimento que conta para impostos deverá contar para pagamento no caso lay off
Paulo P. Mesmo não sendo um rendimento fixo, é um rendimento importante para trabalhadores e famílias.
Graça C. é uma dever para quem assim trabalha

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