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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo levantamento imediato do Estado de emergência/ calamidade e o retorno do país à normalidade, para Presidente da República e Governo

Nome Comentário
João L.
Alfredo C. Os serviçais mordomos portugueses, sempre leais a quem lhes enche os bolsos e sempre rufias para com a manada que os elege, têm de ser permanentemente expostos pelo que são... traidores da pátria e do seu povo.
Vanda R. Voltar á normalidade sem medos
Felício E. A farsa do século
Sandra G. Já chega por favor, as pessoas estão a ficar doentes mas é da cabeça...
Ana B. Levantamento imediato de emergência/calamidade!!! Basta de tanta palhaçada!!!
Pedro M. deixem de mentir ao mundo!! nos nao somos burros e agora vai acabar de vez, basta.
Adelaide O. É tempo de acabar com esta palhaçada.
Inês G. JÁ CHEGA desta paródia de epidemia...Um mínimo de respeito pelos direitos constitucionais dos cidadãos...??
José C. Libertem o país.
americo B. Para mim é um virus sim mas como outro qualquer usaram para fins politicos
Ana G. È justo e NECESSÁRIO dar atenção AGORA A CALAMIDADE em que os cidadãos se encontram: sem recursos económicos para manter o estado e estilo de vida que detinham antes deste EMBUSTE GLOBAL !!. Agora a calamidade chamasse POBREZA. Chega !
Maria S. Levantamento do estado de emergência
Maria F. CHEGA DE ALDRABICE
Maria M. Acabar já com o estado de calamidade e toda esta farsa
Francisco A. Acabem já com a maior mentira de todos os tempos.
maria c. Apoio esta ideia
Pedro L. Não há evidência que consubstancie o Estado de Calamidade!
Ana P. Pelo respeito da constituição que apenas serve quando convém ao regime podre em que vivemos. Na altura da troika era tudo inconstitucional. Agora não importa o artº 19 e muito menos o 21º: « Artigo 19.º - Suspensão do exercício de direitos 1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição. 2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. » «Artigo 21.º - Direito de resistência Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
jose p. concordo

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