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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Proteger a Liberdade de Expressão - Revogar os arts. 184.º e 328.º do Código Penal.
, para Presidente da Assembleia da República; Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
Nome
Comentário
Carlos F.
Eu quero continuar a ver protegidas a Liberdade de Expressão.
Petjo J.
Proteger a Liberdade de Expressão!
vladimir B.
Proteger a Liberdade de Expressão - Revogar os arts. 184.º e 328.º do Código Penal.
Stanimir S.
Direitos humanos: Eu tenho direito do recurso nos termos do “artigo 61.º, n.º 1 al. j) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.” do CPP e “artigo 32.º n.º 1 Garantias de processo criminal, 1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.” da Constituição da RP. O tempo contado abreviado: 1. Sentença nos termos do artigo 180.º Difamação do CP no dia 08.05.2019. 2. Alegado trânsito em julgado no dia 11.06.2019. 3. Mas notificação da Sentença no dia 14.06.2019. 4. Meu recurso 101 páginas + 10 anexos dentro do tempo aberto no dia 04.07.2019. 5. A Sentença não é transitada em julgado, mas é crime, já denunciado no dia 15.11.2019.
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