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A opinião e razões dos signatários da Petição: GRUPO OFICIAL DE JUSTIÇA - ACESSO AO CARGO DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, para OFICIAIS DE JUSTIÇA

NomeComentário
José M.Com o novo mapa já nem se justifica a categoria de Secretário. É um desperdício.
Maria P.Toda a carreira deverá ser tida em conta. Será a fórmula mais justa.
José S.A atual fórmula viola o principio da igualdade e da proporcionalidade.
Sara D.Por solidariedade.
FRANCISCO B.Qualquer formula diferente da que está em vigor, mesmo não contemplando todos os interesses, é mais justa do que a situação atual que é de uma atroz e evidente injustiça
José R.Acho que a fórmula bastaria mudar "anos na categoria" para "anos na carreira". Relativamente aos Escrivães Auxiliares ou Escrivães Adjuntos que forem nomeados desejo-lhes sorte, porque vão precisar dela.
Zulmira S.Ingressei na carreira do grupo de pessoal oficial de justiça há 33 anos, fui nomeada escrivã de direito há 15 anos e sou licenciada em Direito. A manter-se a fórmula que vigora à presente data por força do EFJ, serão desconsiderados, para efeitos de graduação final, 18 anos de serviço. Acompanho o teor da petição e reforço o pensamento de que a experiência adquirida ao longo dos anos, nas diferentes categorias será, com certeza, uma mais valia para o desempenho do cargo de secretário de justiça. O meu caso é apenas um exemplo. Caso não se se altere a fórmula, ficarão penalizados muitos oficiais de justiça por descriminação quanto à categoria.
ANTONIO L.concordo com os termos da petição.
Gil D.Estou absolutamente de acordo. A formula de calculo deve ser alterada com efeitos para este mesmo concurso. Esta é uma fórmula injusta e desproporcional que deveria envergonhar a classe.
Joaquim H.Concordo.
Maria N.Para mais justiça
Balsamina M.--
Ana D.A presente petição traduz o descontentamento de uma categoria de chefia que vê logradas todas as suas expectativas de ascensão ao topo de uma carreira. A fórmula de seleção em vigor sendo inconstitucional pois viola, entre outros, aos principios de igualdade e proporcionalidade, enferma num erro jurídico já que, aquando da alteração da norma subjacente à mesma o artº41º, do EFJ, pelo Dec.Lei nº.169/2003 de 01/08, não se teve em conta que se a mesma se aplicava aos principios anteriormente em vigor baseados na existência de numerus clausus para o acesso à categoria de secretário de justiça, a alteração acabou com esta prerrogativa, tendo quem de direito se "esquecido" de alterar a dita fórmula. Não se trata de um critério preferencial por quem é licenciado, pois na categoria de escrivães de direito muitos há que já detêm esse grau académico e mais ainda. É colocado em 2ºplano o brio, a luta, a ambição por uma carreira que tudo nos exigiu. O único senão desta petição é pecar por tardia. No entanto louva-se a iniciativa a que pessoalmente me associo.
Helena C.Plenamente de acordo.esta fórmula é completamente injusta ovada Escrivães com carreiras de muitos anos de Serviço total, onde também já tiveram de prestar provas ( e até bem exigentes para a categoria que detém), o que não acontece com outros colegas licenciados que não são escrivães,mais injusto ainda...aberraríeis até, a fórmula para escrivães com provas prestadas, e também licenciados !!!!!!!
Susana C.Vamos fazer justiça
Antonio R.De acordo.
Maria V.concordo com o teor da petição em apreço
Carlos M.De acordo com quase tudo. Deveria contar o tempo total de serviço na carreira e haver uma discriminação ainda por categoria, de forma a valorizar-se quem mais sabe e quem teve melhores notas.
Andrea G.Faça-se a elementar justiça.
Maria N.Louvo a iniciativa!

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