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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição contra as restrições e discriminação no acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), para Sua Excelência O Senhor Presidente da República; Sua Excelência O Senhor Presidente da Assembleia da República; Sua Excelência O Senhor Primeiro Ministro; Sua Excelência O Senhor Provedor de Justiça

NomeComentário
Cassandra d.Tenho epilepsia . não me dão emprego devido a isso
Maria S.Tive diagnóstico de cancro da mama aos 58 anos. Estou de baixa médica e só tenho direito no máximo, aos fim de 4 meses de baixa ,a 70º por cento da remuneraçáo. Vivo sozinha, tenho que pagar renda e não tenho direito a PSI. Com a idade a avançar cada vez é mais difícil. Term alguma logica , receber PSI até aos 55 anos ? Ainda tenho que trabalhar até aos 66 !!
Orlando S.Pedi a junta medica com 56 anos e já constatei que não vou ter direito a apoio nenhum.
Carmen P.Merecemos todos apoio,sem discriminação
Joaquim P.Plenamente de acordo. Exactamente por isto, tenho em curso Processo Judicial contra a Segurança Social (Estado). Conto 78 anos de idade, sou extremamente pobre e estou judicialmente declarado incapaz (84%) desde os 18 anos de idade.
Sérgio J.Como alternativa a esta petição porque não trabalhar com o grupo parlamentar do BE (q publicamente anunciou proposta para as reformas de deficientes OE 2019) no sentido de se avançar com uma forma de majoração para as reformas antecipadas sem penalização a partir dos 55 anos. Deste modo as restrições e discriminação da PSI poderiam ser anuladas/minimizadas.
António M.Simplesmente vergonhoso, lei que me quer deixar de fora, porque requeri o atestado médico multiusos depois dos 55 anos, mais 5 meses, apesar de ser doente oncológico desde 2014, devidamente atestado.
Mafalda S.Axo incrível, os mais pobres,(quem nunca teve uma oportunidade de trabalho) porque por muito que digam ainda a empresários que tem aversão a pessoas com limitações mentais (que é o casa da minha filha) nao lhes dando uma oportunidade no mercado de trabalho. A discriminação sim em Portugal. Os mais pobres vão ficar ainda mais pobres. Uma vergonha
Carlos M.O Decreto-Lei nº 126-A/2017 cria a Prestação Social para a Inclusão. Supostamente o espírito da lei devia proteger e apoiar com o complemento e a majoração. Por outras palavaras melhorar a condição de vida quotidiana, combater as desigualdades nas situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com carências económicas adversas. No meu caso caso em particular tenho uma incapacidade física de 70%, derivado de um acidente que resultou na perda do membro superior esquerdo, requeri ao PSI e foi indeferido, pois alegadamente os Serviços da Segurança Social justificam que não tenho o direito a receber nenhuma majoração porque tenho uma pensão de invalidez de 269 euros. Quando destacam o aspecto essencial a carência ou insuficiência de recursos, não entendo como é feita a atribuição do PSI. Existem deficientes que auferem pensão de invalidez muito superior ao meu e tem direito ao PSI só porque tem mais percentagem de inacapacidade. Continuo a achar que a lei é injusta e discrimatório entre os próprios deficientes, em vez de combater a pobreza, cria mais desigualdades.
Maria D.Trabalhei 31 anos. Contribui para o meu país. 50 anos 60% 58 anos 85% doença progressiva é de nascença atestados multiuso. Idade agora 64 anos. Inclusão indeferido. Zero.Arrependida de ter trabalhado.Não estaria assim agora. Tenho vergonha
Carlos C.Fui descriminado na PSI por ter 70% e reformado por invalidez.
Elvira S.Acho que temos de mostrar descontentamento para com estas decisões .Quanto mais as pessoas precisam mais lhe é tirado.
Maria S.É injusto e incomprensível que os reformados sejam discriminados no PSI, ap+esar de terem 70% e 80% de deficiencias. É quando mais precisam de apoio e como sabem esse apoio paga-se caro e a acrescenrar a medicação e a medicina privada a que muitas vezes temos de recorrer, principalmente falo de quem sofre doenças do movimento e neurologicas. Eo sofro de Parkison e se quero sair tenho que ter sempre apoio e como eu existem muitas outras pessoas....
Manuel G.Espero que o nosso Estado e a senhora secretária de Estado se lembre também dos que têm mais de 66 anos e 3 meses e que lhe dê também a PSI.
Rui A.A PSI não deve excluir as pessoas com grau de incapacidade superior a 80% desde que estejam a frequentar o ensino superior.
Rita P.Acrescentaria ainda que a PSI despreza os familiares que deixam de trabalhar para prestar assistência aos seus filhos e que, sem rendimentos ou direito a reforma, se vêem também excluídos da sociedade. Com efeito, a PSI protege os cidadãos que têm capacidade cognitiva para se comprometerem com um posto de trabalho. Nos casos de défice cognitvo, em que os cidadãos não têm condições para serem autónomos cognitivamente, gera-se uma grave injustiça ao remunerar com 900,00 pelo menos a assistência prestada pelo assistente pessoal do CAVI, em detrimento da mãe/pai que recebe apenas cerca de 100,00 euros através do subsídio à 3 pessoa. Por isso, é imprescindível que esta PSI seja acompanhada por uma revisão do subsídio à terceira pessoa, de forma a compensar a ausência de rendimentos do cuidador. Urge ainda corrigir a discrepância entre os subsídios às IPSS e o subsídio à 3 pessoa (mesmo que aumentado) impondo que nenhuma alternativa à família de origem possa receber mais pela criança do que receberia a própria família. Em alternativa ao aumento do subsídio à 3 pessoa, criar uma comparticipação na habitação.
maria o.sem comentários...
Bruno R.Incompreensível nos dias que correm
Maria L.Plenamente de acordo
Maria h.Pela minha filha para que tenha,direito a uma vida digna,porque nos pais estamos,esgotados,e com muitas despesas em maos Sou mae de uma,criança com 90 por cento de incapacidade e deveria ter mais apoios porque neste momento d insustentavel e muito pouco o que temos

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