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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pela possibilidade de repetição da prova escrita da prova de agregação no Regulamento Nacional de Estágio., para Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Guilherme Figueiredo

Nome Comentário
Jorge C. Petição inquestionavelmente apropriada e justificada
Bernardo C. Pela possibilidade de repetição da prova escrita da prova de agregação no Regulamento Nacional de Estágio.
Cristina T. Concordo sem reservas
Manuel M. Por ter sido sempre assim nos anteriores cursos e seu um curso bastante caro.
Conceição M. É injusto,inadmissível e inaceitável que queiram reduzir a zero todo o esforço todo o trabalho pesquisa e estudo de um longo período de tempo de estágio teórico e prático, feito muitas vezes em condições muito difíceis, querendo subsumi lo o a uma mera prova que apesar de não ser a única forma de avaliação passaria a ter carácter de exclusividade do resultado final do estágio se não nos derem uma 2ª oportunidade.....
Nuno L. Dar a possibilidade de alguém que tenha tido um azar, de poder ter uma nova oportunidade de repetir um exame, sem ser obrigado a repetir 18 meses de estagio, para além de justo e de ter alguma humanidade.
Carlos C. Concordo.
Hugo D. por uma questão de Justeza .
João M. Por concordar com tudo quanto nesta petição se expõe, subscrevo-a em toda a sua extensão.
Octávio D. Concordo
ernesto m. Por uma profissão não sujeita ao poder da casta.
Diogo R. O cancelamento do exame de recurso é inconstitucional e a legalidade desta medida irá ser posta à prova brevemente
José C. Aceito os termos exarados na presente petição, dela fazendo minhas as palavras explanadas, com as devidas consequências legais.
maria c. O actual Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, e o consequente Regulamento não cumprem com a Directiva Comunitário que ordenou a sua transposição que ficou plasmado na Lei das Associações Profissionais: Há assim uma violação gritante do Direito Comunitário e da Lei interna. O estágio nos moldes em que está funcionar assente numa repetição dos programas do curso- licenciaturas de Direito. Não é essa a ratio da norma. A não repetição do exame de agregação, obrigando o estagiário a repetir todas a 1ª fase de estágio, ou seja voltar a inscrever-se, pagar novamente todas as taxas /pagamento da formação muito longa demasiado teórica, com obrigatoriedade de frequências de aulas, e na 2ª fase sem autonomia para praticar actos em tribunal, leva a que um estágio possa no caso de não repetição da prova de agregação possa atingir um período de 4 anos sem possibilidade de ser remunerado a qualquer título. Ora tal modelo de estágio leva a uma exclusão/ acesso à profissão e uma gritante inconstitucionalidade. Deve assim ser revisto com carácter de urgência tal modelo de estágio. Tal como o regime de contribuições para o CPAS para o estagiários tudo em nome da capacidade contributiva.
Ana S. Permito assinar está peticao para que haja possibilidade de fazer outro exame
Andreia S. Façam justiça!!!!
Joana P. Concordo plenamente com o peticionado, pelo que venho honrosamente assinar a presente petição com o desejo de que o Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados , Dr. Guilherme Figueiredo consinta e aprove a requerida alteração ao Regulamento de Estágio.

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