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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Aplicação imediata da Lei que visa a prorrogação da Licença de Paternidade exclusiva do Pai de 10 para 15 dias úteis obrigatórios.
, para Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Líderes Parlamentares do Governo
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Comentário
Eliseu A.
já devia ter iniciado em Janeiro mesmo sem a entrada do orçamento de estado. porque adiar a medida, estes dias são uma mais valia para as mães pois tenham os seus maridos, companheiros a ajuda-las num período de adaptação que nem sempre é fácil, em que há necessidade de mudar tantas rotinas. devia ter efeitos retro-activos desde 1 de janeiro de 2016.
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