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A opinião e razões dos signatários da Petição: Reconhecimento dos técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho, para a elaboração das medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco, da UT IV e V, e 2.ª categoria de risco, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Goncalo B.Podem-me indicar que formação em SCIE tem um engenheiro electrotécnico por exemplo, que fez o curso á 20 anos? Nenhum. No entanto pode assinar 1ª e 2ª, e com apenas 120h de curso pode assinar 3ª e 4ª
Fátima M.Os TSST devem ter um papel mais ativo nas questões de segurança contra incêndios, de forma realmente reconhecida.
Maria N.Como técnica superior de HST desde 1997 e a exercer a função, tendo elaborado planos de emergência com a regulamentação anterior, tendo elaborado e sido aceites MAP de cat risco 1, 2 e 3 e sido aceites na ANPC, discordo que agora não possa ser reconecida, Como eu estarão muitos outros colegas.
Domingos R.Tenho valências em sht nível 6
valter M.Concordo com a petiçao pela justica que a mesma encerra.
Jose G.Concordo
Jose C.As coorperações profissionais não devem ser um papel que impeça o livre açesso ás profissões. O nosso país não se desenvolve desta maneira.
Daniel S.Como licenciado em Segurança e Higiene no Trabalho, a exercer funções desde 1999 entendo ter mais sensibilidade nesta matéria do que muitos engenheiros e arquitetos, aliás, isso vê-se, diariamente, nos clientes onde presto serviço. A minha formação base tem muito a haver com segurança contra incêndios pelo que não faz sentido ficarmos excluídos de elaborar projetos SCIE e medidas de autoproteção para as categorias de risco 1.ª (algumas UT) e 2.ª para todas as UT.
João A.Após decisão de afastar a classe profissional dos TSSHT de exercer a sua actividade na área de prevenção do risco contra incêndios, apenas expresso a minha indignação pelo facto da classe governativa permitir que o sistema corporativo continue a influenciar as decisões políticas. É uma regressão ao sistema corporativo do Estado Novo. Apenas pergunto qual o critério que levou estes senhores agremiados a afastar a principal classe profissional interessada na prevenção do factor de risco de combate aos incêncios? Desculpem a analogia grosseira que vou fazer, pois peca por excesso no que concerne à natureza das consequências, no entanto, faz lembrar a ideologia da raça ariana, a raça pura que se imponha às outras pelo simples facto de ser perfeita, expressando a sua superioridade em relação às outras raças sem critério e ou fundamento. Alguém compreende o porquê de um engenheiro de polímeros, têxtil, minas, etc, poder desenvolver as medidas de autoprotecção e o TSHT deixar de poder exercer a sua actividade ao nível da coordenação e planeamento dos riscos contra incêndios. É a essência da profissão a prevenção dos factores de risco, como podem afastar-nos desses dossiês?
Paulo L.Apenas uma correção: a certificação atual já não contempla a "Higiene" na sua designação.
Maria M.Reconhecimento dos Técnicos Superiores de Segurança, para a elaboração das medidas de autoprotecção da 1.ª categoria de risco, da UT IV e V, e 2.ª categoria de risco
Elisabete A.Já elaborei várias medidas de autoproteção para a 1ª e 2ª Categoria de Risco das utilizações-tipo referidas, com parecer favorável da ANPC.

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