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A opinião e razões dos signatários da Petição: Solicitação de aditamento ao Artigo 142.º do Código Penal, alínea c), para incluir a interrupção de gravidez em situações de malformações fetais extremamente graves e incuráveis após as 24 semanas, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Liliana .Acredito que nenhuma mulher ou família deva ser obrigada a prolongar uma gravidez quando existe um diagnóstico de malformações fetais extremamente graves e incuráveis. Nestes casos, deve prevalecer o direito a uma decisão livre, informada e acompanhada por profissionais de saúde, com respeito pela dignidade humana e pelo sofrimento das famílias.
Lídia M.Concordo plenamente com a interrupção da gravidez nas condições apresentadas
Margarida .Concordo
Maria .Concordo que a interrupção por mas deformações sejam por decisão dos pais.
Joaquim .Concordo com a petição, é um dever moral impedir o nascimento de um bebê que se sabe que vai ter uma vida com um sofrimento atroz.
Ana P.Importante porque a equipa médica multidisciplinar precisa de tempo para estabelecer um diagnóstico e subsequente prognóstico da doença fetal. O casal precisa de tempo para refletir . A lei não acompanhou os avanços da ciência, nomeadamente na área da genética médica.

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