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A opinião e razões dos signatários da Petição: Revisão do DL nº 503/99 de 20/11 em relação ao “regime jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração pública”, para Presidente da Assembleia da República e todos os cidadãos

NomeComentário
Maria C.Também estou na mesma situação, dou acidentada do ministério da educação, sem seguro à 9 anos que travo uma luta desigual para fazer valer os meus direitos
isabel b.Apresentei pedido de aposentação em fevereiro do ano 2023. Sofri acidente de trabalho em 2015. Recebi oficio informando-me que iria receber uma pensão por acidente de trabalho, só possível de receber aquando da aposentação. Hoje confirmei que tal não irá acontecer. Sou dirigente sindical, como podemos impor esta situação nas negociações sindicais'. Agradeço contacto para denunciar este escândalo, que viola as leis vigentes.
Jose L.Todos os trabalhadores deveriam ter seguro de acidentes de trabalho. Se os trabalhadores têm deveres, também têm direitos e este é essencial
Ana S.Acho inaceitável e contra os direitos humanos a inexistência de um seguro de acidente de trabalho numa entidade seja ela qual for! Ainda mais uma entidade como o IEFP tão conhecida. Desumano, inadmissível!
catia s.Uma causa que precisa urgentemente
António F.de acordo com esta petição
Ana C.Concordo a 500%
Hélder C.As petições são das melhores formas para nos fazermos ouvir.
LÍDIA M.Considero a presente petição de extrema importância.
Felizardo b.Concordo com a petição publica
António P.Tive um acidentede trabalho, e tinha seguro se trabalhopq sou bombeiro, fui a junta médicapela CGA e tive uma incapacidade permanente parcial de 20,36%. A indemnização na CGA, mas não me pagam, enquanto é inferior a 30%. E só posso receber quando me reformar. E eu preciso ainda de consultas e fisioterapia, e tem que ser as minhas custas. E só depois quando me reformar irão me pagar a indemnização na totalidade, para depois eu devolver na mensalmente. Não concordo. E não quero empréstimos. Quero o que é meu por direito. Quem fez esta legislação, vive num mundo virtual.
Clara P.Para além desta sua situação informo que um trabalhador que trabalha na Administração Pública, que tenha uma incapacidade permanente parcial inferior a 30%, não pode acumular a remuneração com a indemnização por invalidez (alínea b) artigo 41 do Dec lei 503/99), apenas recebe na totalidade a sua indemnização na totalidade quando se reformar, e depois é descontando mensalmente da reforma. Ou seja a indemnização fica retida até a reforma, e depois mais parece um empréstimo, porque a asseguir tem que ser devolvido mensalmente. VERGONHOSO E INJUSTO.
Jorge V.Todo o trabalhador deveria ter todo o apoio possivel por acidente no desempenho do seu trabalho.
Maria C.Só unidos podemos reverter esta situação.
Carlos V.É inadmissível que o estado elabore leis e que depois sejam as próprias instituições estatais que não as cumpram … o rei vai nu.
Maria S.Estou de acordo com a petição
JOSE B.É importante garantir uma proteção mais justa no caso de sofrer um acidente de trabalho.
João M.Concordo totalmente com a situação relatada pela senhora.
Vanessa R.Concordo totalmente com esta petição.
Victor C.Somos solidários por uma boa causa.

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