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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
Luis A. A bem do Estado de Direito
Orlando R. Neste país, continuamos TODOS a ser vitimas de uma LOUCURA COLECTIVA. Esta do CPC é só mais uma... a somar a tantas outras...
José F. Muito Bem, temos de estar atentos e unidos.Obrigado pelo Vosso trabalho.
CARLOS M. il s sont fous, ces romains ....
Gil T. Subscrevo sem reservas a presente petição, cuja iniciativa agradeço aos Colegas que a proporcionaram, sendo de interesse público e por isso tenho a certeza que será atendida pelo Executivo. Gil Teixeira-Advogado
Maria P. É inaceitável que o CPC, que é um pilar da nossa Justiça, entre em vigor num prazo tão exíguo.
orlando p. reforma apressada e escassa vacatio legis!
Valentina T. Subscrevo integralmente a presente petição.
Franklin C. Sou advogado há mais de trinta anos e nunca pensei que viesse a assistir a uma diarreia legislativa como esta.
João C. a pressa é sempre má conselheira, a não ser que se esteja a querer esconder algo...
José C. Não se admite que a um código com tantas e profundas alterações tenha uma vacatio legis tão curta. O mesmo se passa com o novo regime do inventário!
PAULO S. É fundamental que os profissionais do foro tenham tempo para discutirem e apreenderem as alterações produzidas. O prazo é desrazoável como aliás é apanágio do legislador, melhor dizendo de todos aqueles que nos têm (des) governado
João S. Subscrevo na íntegra.
Fernando C. Além de regra de bom senso, é sinal de respeito pelos profissionais do foro e imprescindível o adiamento solicitado.
Tiago T. A Exma. Senhora Ministra da Justiça alguma vez leu o CPC do Professor Alberto dos Reis? Se não leu, devia ter lido. Simplicar o CPC não é tarefa para boys com vinte e poucos anos...cresçam e apareçam!!!
carlos c. concordo, na plenitude, com a petição em causa.
MANUEL F. ESTOU INTEIRAMENTE DE ACORDO
BELMAR M. Estou de acordo, pelas razões indicadas, que subscrevo.
Luis G. A vacatio legis para a entrada em vigor do novo CPC é inaceitável, daí assinar esta petição
Laureano S. Subscrevo in totum a douta petição

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