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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Contra conferências Neonazis em Portugal e pela ilegalização efetiva de grupos de cariz fascista/racista/neonazis
, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal Constitucional; Ex.ma Senhora Ministra da Justiça; Grupos Parlamentares da Assembleia da República; Direções Partidárias
Nome
Comentário
Júlio c.
Fascismo nunca mais!
Eugénio R.
Portugal viveu sob a Ditadura Fascista de Salazar e Caetano durante 48 anos. É uma afronta no Portugal de Abril as autoridades governo em não proibir este ataque aos valores de Abril. Fascismo Nunca Mais!
Arménio F.
Fascismo nunca mais!
Lídia A.
Contra o fascismo...sempre
Tony C.
todos os actos que manifestan ou alimentam qualquier forma de intolerância e ódio racial devem ser considerados inaceitável .
Eliane S.
Não podemos permitir tamanho retrocesso da humanidade
maria s.
o fascismo é ilegal em Portugal!
Ana M.
O Código Penal da República de Portugal (sigla CPP) criminaliza a discriminação racial, religiosa ou sexual por meio do tipo penal do artigo 240. Conforme o disposto na legislação criminal, o delito em questão é classificado como uma espécie de crime contra a humanidade. A estrutura do crime ocorre da seguinte forma: há a divisão básica em duas espécies de condutas criminosas - separadas pela numeração 1 e 2 - que por sua vez, contém duas e três alíneas cada, respectivamente. Em linhas gerais, a primeira parte da norma criminaliza a participação ou criação de organização que incite o ódio ou violência contra os elementos arrolados na norma, sendo também considerado crime a promoção publicitária com os mesmos objetivos. A alínea “b”, da primeira parte, define como criminosa a participação militante ou institucional nas atividades das organizações de ódio, sendo igualmente punível a ajuda monetária ou de qualquer outra espécie. No caso do número 2 do artigo 240 do CPP reprime-se a ameaça racista, provocação de atos de violência de ódio e difamação ou injúria raciais. Arrolam-se três meios distintos para o cometimento do delito: a) reunião pública; b) por escrito destinado à divulg
Carmen A.
Sou contra a conferência Neonazi do dia 10 de Agosto.
Marisa C.
Pela proibição de qualquer evento neonazi em território portugues!!!!!
Eduardo M.
Por um mundo mais limpo e mais Humano!
LuisCastela
Fascismo nunca mais!
David M.
Morte ao Fascismo! Viva a Anarquia!!!!
Tiago P.
Zero plataformas para fascistas.
Ana H.
É absolutamente anti-constitucional qualquer iniciativa deste cariz! artº 46° da Constituição Portuguesa
Temistocle P.
I can't believe this is happening
Andreia T.
Não Passarão! Não quero o ressurgimento de fascistas, de uma nova ditadura fascista! Não se deve dar plataformas a estes incitadores ao ódio e à violência gratuita com todos os que são diferentes deles! Nasci muito depois da segunda guerra mundial mas tenho a memória bem fresca! Obrigada!
Jose B.
No Nazis on ours streets
Cheila R.
Assino
Leandro P.
Nazis fora do meu país
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