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A opinião e razões dos signatários da Petição: Avaliação de desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Exmos (as). Senhores (as) Deputados (as)

Nome Comentário
Sonia V. Tive contrato termo certo de 2006 a 2011
João D. Contratos a termo certo desde 2005, em 2011 passei a indeterminado! Tenho 11 pontos na avaliação, recebi o aumento salarial desde Janeiro (cerca de 13€). Agora 9 meses depois, dizem que só contavam os pontos desde que fiz contrato a tempo indeterminado e tenho que devolver o que recebi (123€). Escola de São Julião da Barra (com gestão da Câmara de Oeiras)! Que justiça esta?!?!?
Ricardo G. Gostaria de ser informado aquando alguma resolução. Obrigado
Maria R. Obrigado
Sandro N. Faça-se justiça!
Nelia P. O tempo tem de ser contado ou não trabalhamos todos para o mesmo.
Maria O. As pessoas merecem justiça, igualdade e equidade. A desigualdade no pessoal do Estado é gigantesca. Vergonhoso!
Ana M. Tenho 8 anos como contratada e foi tudo a vida...
Carlos B. A não contagem do tempo constituirá uma das maiores injustiças para os trabalhadores, sendo certo que, muitos deles estiveram nesse regime pelo prazo máximo legalmente admissível.
Marta C. Tendo em conta que alguns casos até foi aplicada a Avaliação SIADAP com Homologação, não se compreende, que esse tempo não seja contabilizado para efeitos de progressão.
jorge i. Trata-se de avaliar o desempenho no que respeita aos contratos a termo certo e a recibos verdes.
Cláudia R. É pois inevitável a dualidade de critérios e regimes nos trabalhadores com funções públicas, daí questionar-se porque razão, ou até quando, estão sujeitos ao mesmo modelo e parâmetros de avaliação? A avaliação de desempenho – o SIADAP segue o mesmo diapasão, sem equacionar as diferenças ao nível da responsabilidade e prestação de contas a que estão sujeitos. Partindo desta premissa questiona-se também em nome do princípio da igualdade, porque razão, não tendo os funcionários públicos igual tratamento jurídico e institucional, são submetidos, genérica e indistintamente ao mesmo sistema de avaliação do desempenho?
ROSA M. CONCORDO PLENAMENTE COM ESTA PETIÇÃO
Fernando M. Na função publica desde janeiro 2000
Henrique F. Trabalho na função publica desde o dia 03-01-2000. Trabalhei ininterruptamente, a termo certo e com contratos sucessivos até janeiro de 2014 (ano em que passei para o quadros). Penso que é demasiado tempo de serviço prestado à função publica para não ser contabilizado nesteas contas. Em suma, desde janeiro de 2000 que o meu salário mantém-se no mesmo valor.
Elisabete N. E como fica a situação dos funcionários que não foram contabilizados para o concurso em 2009 e só entraram em 2013, os quais já exerciam funções desde 2005.. esses são duplamente penalizados.
Gil F. Plenamente de acordo
Daniela C. Concordo que todo o tempo em função publica, inclusive em outras carreiras tem de ser contabilizado, ou andamos a trabalhar para outra entidade anteriormente?
José M. obrigado pela atenção.
Maria R. Chega de tanta injustiça... Pois de função pública apenas temos título...

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