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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Pública para Avaliação da Inconstitucionalidade do Partido Chega, para Exmo. Sr. Procurador-Geral da República Exmos. Senhores Juízes do Tribunal Constitucional

NomeComentário
José F.É preciso desinfectar o nosso País.
Diogo .Pela liberdade de viver feliz, pelo bom senso, pela humanidade.
André S.Isto não é sobre diversidade nas opiniões. Ou sobre prioridades estabelecidas pelos partidos. É sobre radicalismo, liberdade, criminalidade… O chega não pode ser um partido político!
Joana M.LIBERDADE SEMPRE!! FACHISMO NUNCA MAIS!!
Cristiana .Abaixo a este partido ilegal.
Adriana .Quando se adormece em democracia, acorda-se em ditadura. Fascismo nunca mais.
João ..
Patricia M.Concordo que ter criminosos na assembleia da república não é aceitável
Luís P. Ilegalidades não podem fazer parte da nossa sociedade.
Rita .Tem vindo a espalhar discursos de ódio racismo e entre outros …
Matilde .Continuem a lutar pelos nossos direitos!:)
Ana .Um promotor da radicalização política, este partido
Dulce .Avaliação da Inconstitucionalidade do Partido Chega
Frederico S.É urgente!
Izabel A.O Chega é um partido homofóbico que tem de ser considerado ilegal.
Dulce .Que sejam bem analisados os estatutos do Partido Chega!
João .Fora as ligações ao tráfico de influências e os deputados criminosos, até ladrões de malas em aeroportos têm! Uma vergonha a nível internacional para agradar a homicidas como Mário Machado!
Dora L.?? Resumo Legal – Possíveis Violações do Chega 1. Discurso de ódio Código Penal – Art. 240.º Proíbe incitação ao ódio por raça, etnia, religião ou orientação sexual. ? Aplicável às declarações contra ciganos e imigrantes. 2. Propostas inconstitucionais Constituição – Art. 30.º Proíbe prisão perpétua e penas desumanas (como castração química). ? Várias propostas do Chega violam este princípio. 3. Igualdade e não discriminação Constituição – Art. 13.º Todos têm os mesmos direitos, sem discriminação. ? As políticas do Chega ferem este direito fundamental. 4. Liberdade democrática Constituição – Art. 46.º Proíbe organizações com ideologia racista ou violenta. ? Partidos que promovam ódio ou autoritarismo podem ser dissolvidos. 5. Funcionamento ilegal do partido Lei dos Partidos – Art. 12.º e 16.º (Lei n.º 2/2003) O Tribunal Constitucional considerou alterações estatutárias do Chega inválidas. ? O partido pode estar em funcionamento ilegal. ? Conclusão O Chega pode estar a infringir: • O Código Penal (artigos 240.º, 299.º, 330.º); • A Constituição da República Portuguesa (artigos 13.º, 30.º, 46.º); • A Lei dos Partidos Políticos (arts. 12 e 16 da Lei 2
Sara H.Espalhem amor, não ódio
Márcia .Se a constituição tivesse sido verdadeiramente aplicada na legalização deste partido, não necessitaríamos de estar aqui! Ilegaliza já!

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