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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

NomeComentário
Jorge M.Considera-se inadmíssivel a ligeireza com que o governo pretende altera legislação sem tempo necessário ao estudo e preparação de Juizes Advogados , Funcionarios Judiciias e demais intervenientes.
Eduardo R.Só quem não lida directamente com a vida Jurídica dos Tribunais e tem que trabalhar com um C.P.C. se lembraria da sua entrada em vigor imediatamente às férias judicias. Lá se vai algumas da nossa Jurisprudência, vamos começar de novo !
Jorge C.Para além de discordar do texto da reforma, parece-me reduzido o prazo para a entrada em vigor estabelecida.
patricia m.cedula profissional 19660L
José L.O CPC é um código fundamental para uma boa realizção da JUSTIÇA,pelo que deve ser bem apreendido pelos diversos operadores:advogados e magistrados,para se conseguirem bons resultados na composição dos interesses das pessoas. A actual publicação com profundas alterações do CPC exige que seja concedido um prazo de 6 meses, no mínimo.
Mário A.As razões invocadas na base desta petição traduzem, tão só, puro bom senso, que falta a esta classe política confrangedora.
José P.Sem comentários...
jose t.com as f jud antigas era certo, mas com as novas é pouco, o Estado, junto com a lei devia publ tabela de correspondências, como no meu tempo de estud entre o c de seabra e o de 1967, mesmo em d.tos pen e proc pen essas tabelas são úteis a Lic e estudantes
Rui A.Novo código (de duvidoso mérito) para velho e desorçamentado sistema judicial e judicatura.
francisco b.aprovo
Andre M.Por muito boa vontade que tenhamos, para um advogado de barra é impossível fazer um estudo sério dum código novo num prazo tão curto. O C.P.C. deve entrar em vigor apenas em Janeiro de 2014.
António S.Mudanças tão estruturalmente profundas somadas ás que, sem serem estruturais ou sequer profundas, se repetem quase diáriamente, tornam praticamente impossível o exercício da advocacia e da magistratura nos termos em que deve ser desempenhado ou, alternativamente, da vida pessoal e familiar de quem, com sentido de responsabilidade, exerce tais funções.
Pedro L.Sem comentário
Lúcio O.Além das críticas que se possam fazer ao novo "texto" do Processo Civil, que serão muitas, concordo e subscrevo, integralmente, a presente petição.
MARIA D.É de loucos uma norma destas entrar em vigor dentro de tão pouco tempo e com alterações tão profundas, quando existe cada vez menos pessoal nas secretarias e em que meia dúzia têm de fazer o trabalho de quinze, ficamos sem tempo para em 2 meses aprender praticamente tudo de novo.
António R."Subscrevo sem reservas a presente petição, cuja iniciativa agradeço aos Colegas que a proporcionaram, sendo de interesse público e por isso tenho a certeza que será atendida pelo Executivo. - António J. Rodrigues - Advogado"
Henrique M.Mais importante do que a Justiça ser célere, é a Justiça ser JUSTA! e.... depressa e bem, não há quem! Há que PENSAR a realização da Justiça! HL
João S.Falta de bom senso...
Pedro S.Pelo Estado de Direito
Vítor V.Já tenho 3 seguros de responsabilidade civil profissional terei que fazer mais 10. Só pode ser negócio das Seguradoras. Devo ser burro porque levei 30 anos a saber alguma coisa de processo, quando alguns ministros que se dizem advogados só necessitam de 1 mês. Compreendo agora porque escolheram a profissão de "ministro".

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