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A opinião e razões dos signatários da Petição: Absolvição do militar Hugo Ernano (GNR) , condenado a 9 anos de prisão por matar criança que seguia num assalto com o pai., para Ministério da Justiça

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Marco F.Eu acho que é este tipo de condenações por parte dos tribunais, que faz com que os criminosos escapem impunes pelos seu actos e ainda sejam recompensados
Alexandre L.Surreal
Bruno A.Com este tipo de Justiça o sinal é mais que evidente, vale tudo meus amigos!
Jose B.Incrivel; de hoje em diante Srs. agentes com a justiça que temos V. deverão deixa-los roubar e ainda apoiar os ladrões, para que os mesmos não sejam importunados; chegamos a esta vergonha prendemos os policias e soltamos os ladroes; o que aconteceu com o menor foi um acidente; devem ser culpados os pais por levar o menor a roubar; eu encontro que essa devia ser justiça a funcionar.
Henrique F.963306027
Joel P.Neste País os nossos agentes devem de deixar as armas em casa,porque só desse modo não serão julgados por fazer o seu serviço.Só neste País é que compensa ser ladrão.Este é um belo exemplo de isso.
Francisco O.Este Homem não matou um cigano, matou um cidadão portugues que estava envolvido num assalto. Defendeu a propriedade e os bens de alguem, contra um bando de marginais que por acaso eram de étenia cigana.
maria V. concordo absolviçao
Joaquim M.Este militar cumpriu a sua função
Carla D.Realmente não há justiça em Portugal. ISTO É UMA POUCA VERGONHA!! Os que roubam em Portugal são bons e os que é para porem justiça são condenados a 9 anos de prisão! Parabéns à justiça Portuguesa, só gostava que roubassem o Juiz que fez esta asneira!!!
Nuno G.Uma vergonha a condenação de quem arrisca a vida para manter a ordem e recompensar quem comete o crime.
Jaime F.Não costumo assinar estas petições, mas não posso calar a minha revolta diante desta INJUSTIÇA, um fdp de um pai vai fazer um assalto e leva o filho, devia receber era uma pena de prisão perpétua e a mãe também. Diante disto, como é que as nossas forças policiais podem impor a lei?
Hernâni M.Se o meu filho PSP na esquadra da Marinha Grande tiver de agir da mesma forma que o GNR Hugo, também teria o meu apoio
Luís M.Artigo 3.º Recurso a arma de fogo 1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, é permitido o recurso a arma de fogo: Contra Coisas a) Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros; b) Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes; c) Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida; d) Para libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas; e) Para suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos; f) Para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções e manter a autoridade depois de ter feito
PEDRO M.Esta justiça é uma injustiça.
Carlos C.O meu comentário é que isto nem merece comentários!
Paulo M.vergonha de dizer a que país pertenço e de alguns comentarios que li abaixo so podem ser iguais ao criminosos e ou pertencerem a nossa justiça força e coragem amigo
Carlos v.E assim que quem rouba ou o tenta fazer fica como vitima e o agente da autoridade que tenta fazer o seu trabalho é culpabilizado pela falta de coragem da nossa justiça e de quem a exerce.
Jose G.Èsta decisão é vergonhosa eu se fosse agente da autoridade em caso semelhante voltava as costas a estas situações
Silvia A.Isto não é justiça....

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