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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Absolvição do militar Hugo Ernano (GNR) , condenado a 9 anos de prisão por matar criança que seguia num assalto com o pai.
, para Ministério da Justiça
Nome
Comentário
Amadeu A.
Têm que formar mais Hugos Hernanos
Nuno P.
REformulem o Codigo Penal para punir os "ladrões" e não os agentes da autoridade
Cristina M.
E uma vergonha.
Leonel B.
sem palavras para esta justiça ......
rodrigo m.
é lamentável que a justiça neste país não funcione
Ivo P.
Sem comentários, a nossa "justiça" ao longo dos anos já nos habituou às mais diversas e incompreensíveis tomadas de decisões que aos olhos dos cidadãos, são no mínimo caricatas, isto para usar um termo simpático.
joaquim c.
sem comentarios...
Estela P.
Inadmissivel
Maria V.
Porque nos crimes imputados ao paizinho, não consta o de colocação do filho em situação de extrema perigosidade? Ele sim, é o culpado da morte do filho.
Júlio S.
Justiça injusta...
Manuel C.
Não há volta a dar: NÃO HÁ JUSTOÇA EM PORTUGAL! E é por isso que o país está no estado em que está!
Assumpção L.
Isto é inacreditável! Claro que estou indignada !!!
Catarina F.
Quer dizer, o policia faz o seu trabalho na tentativa de proteger os cidadãos e a justiça protege o criminoso, obriga o policia a pagar 80 000€ ao criminoso e é assim que funciona em Portugal...estragam a vida a um policia..este pais protege corruptos e ladroes e sustentam-nos sejam livres ou estejam na prisão, pois tb os sustentamos...uma pessoa honrada que trabalhe ganha pouco, paga impostos altos e se precisar de ajuda, não tem a quem recorrer...ou não sabe a quem recorrer..enfim... e estou de acordo com o que foi dito..neste caso, os juízes não deviam ter direito a proteção policial.
Lídia P.
Só neste País, esta justiça está virada do avesso.
Carlos D.
Só posso estar solidário com o Hugo Ermano, perante a tremenda injustiça a que o sujeitaram.
José C.
A lei tem que ser alterada, por forma a que, quem não obedecer a ordem legal ou a aviso ou ainda a intimação legítima e justificada, dada por agente de autoridade legalmente armado, ou por cidadão legalmente armado, possa ser alvejado de forma proporcional à necessidade do cumprimento do aviso ou intimação para que seja parada imediatamente determinada conduta, desde que o intimado tenha compreendido perfeitamente a ordem, intimação ou aviso, sendo que o risco por erro, não grosseiro, do manuseamento da arma deveria ser suportado pelo alvejado. Não sendo cumprida tal ordem, aviso ou intimação, impenderia sobre o alvejado o ónus da prova em como a ordem, intimação ou aviso não era lícita ou não foi perceptível, ou que houve erro grosseiro no manuseamento. Não se procedendo a tal alteração, o desrespeito pela autoridade vai aumentar, ou o desrespeito perante um cidadão legalmente armado, que legalmente tenha o direito de fazer sustar qualquer agressão a si, à sua família, ao seu património ou a terceiros. A conduta seria apreciada em Tribunal segundo critérios de necessidade, adequação, legalidade e llegítima defesa, punindo-se severamente o autor dos disparos, se ilegais.
maria s.
é uma injusticia os que defendem é que são os criminosos
Maria R.
A meu ver, o pai da criança é o maior culpado da sua morte. Que tipo de pai é que leva uma criança para um assalto? E, inacreditavelmente, ainda tem uma recompensa de €20.000,00!!!
Carlos C.
Não que justiça é esta
Paulo C.
Não existe justiça neste país...
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