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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição contra as restrições e discriminação no acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), para Sua Excelência O Senhor Presidente da República; Sua Excelência O Senhor Presidente da Assembleia da República; Sua Excelência O Senhor Primeiro Ministro; Sua Excelência O Senhor Provedor de Justiça

NomeComentário
Fernando C.Considero uma injustiça
Catarina A.Penso que a preposta recentemente aprovada pelo Governo o relativa ao enquadramento legislativo que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI é um passo importante no caminho da cidadania das pessoas com deficiência.no entanto é importante que o presente enquadramento não seja gerador de descriminação e factor de exclusão. O cidadão com deficiência com 80% ou 60% tem sempre associado a questão do preconceito, dos custos inerentes à sua condição. Todos os dias é confrontado com dificuldades devido ao Espaço físico, social cultural não contemplar a diferença a incapacidade seja ela de natureza intelectual, sensorial, física ou outra. Exemplo percorrer as ruas do nosso país de cadeira de rodas ou de bengala , ou de cão-guia implica confrontar barreiras arquitectónicas, correr riscos, por vezes colocar a vida em perigo quanto não temos passeios para circular, não temos semáforos sonoros. A entrada para o mundo do trabalho estar condicionada porque as aplicações informáticas não contemplam na sua criação as regras de acessibilidade. Como tal considero de toda a pertinência a petição aqui apresentada. Temos de olhar para estas pessoas como cidadãos .
Vitor A.vitoralmeirante
Jão o.Discordo com a discriminação e exclusão existente na PSI porque é na velhice que mais precisamos de dinheiro para viver condignamente
Maria F.Discordo das discriminações existentes na PSI porque ´é na velhice e em criança que mais necissitamos de apoio monetário
Susana G.Acho que a componente base da PSI deve ser atribuída a todos os cidadãos com deficiência. Não se compreende como é que o Governo promove a discriminação entre as pessoas com deficiência.
Auguwsto M.sendo a PSI para nós, ´não deixo de discordar de alguns dos seus parâmetros.
Carlos G. Se o primeiro objetivo da Prestação Social para a Inclusão é “melhorar a proteção social para as pessoas com deficiência ou incapacidade, com inspiração num princípio de cidadania”; se “a PSI tem uma lógica de ciclo de vida, concedendo proteção social desde a deteção da condição de deficiência ou incapacidade, (...)”; se a componente base é a “expressão do princípio da cidadania”; se esta componente “tem inspiração num princípio de cidadania” e se “está associada à compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade” é, para mim, totalmente incompreensível, limitação minha, que esta componente não seja destinada a todos os deficientes... Na verdade, todos os deficientes são cidadãos e, por isso, gozam da mesma dignidade, enquanto seres humanos. As restrições na atribuição desta componente da PSI só se explica por constrangimentos orçamentais. Cabe colocar duas questões: Foi elaborado algum estudo prévio para verificar quantos cidadãos esta componente abrangeria? Que contribuições dos cidadãos foram tidas em conta na elaboração final do projeto de Decreto-lei? É que não basta colocar as propostas em discussão pública..
José S.Não concordo com a decisão... Sinto-me descriminado pois tenho 66 anos e cegueira congénita (95% de incapacidade)!
Maria S.Eu e o meu marido (66 anos com cegueira congénita 95% de incapacidade) não temos qualquer direito! descriminação total!!!
maria g.`Concordo com a atribuição de Prestação Social para a inclusão.
Eduardo R.As restrições impostas no acesso à Prestação Social para Inclusão são discriminatórias e inaceitáveis.
Maria P.Assino esta Petição porque embora achando que a PSI é algo que vem melhorar um pouco a dignidade e a qualidade de vida da pessoa com deficiência, não concordo com alguns dos seus parâmetros.
Francisco M.Estou de acordo com a petiçao
maria n.Pela inclusao no mercado de traalho de pessoas com deficincia.
Luís B.Concordo plenamente com a petição, quer no que concerne à injustiça da sua cessação ao atingir-se a idade da reforma, quando ela é mais necessária, quer quanto ao facto de as pessoas com deficiência de grau igual ou superior a 60% e os 79% só beneficiarem da PSI em função dos seus rendimentos, contrariamente às pessoas com deficiência de grau igual ou superior a 80%, o que no caso de pessoas com deficiência casadas, poderá levar a divórcios simulados, continuando embora a viverem juntas, para que os rendimentos de um não se somem aos do outro. Será que é isso que o Estado quer? Promover a fraude à Lei? Apelo, por isso, ao Senhor Presidente da República que vete o Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2017 ou, preferencialmente, que suscite a apreciação da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, já que nem o Governo nem os partidos que o apoiam, que se dizem de esquerda e defensores das pessoas com deficiência, até agora nada fizeram em prol das pessoas com deficiência, muito embora frequentemente apregoem o contrário. Sem mais, subscrevo-me, Luís Ramos Bandeira, de 57 anos, com incapacidade avaliada em 95% desde os seus 48 anos.
Ângelo A.Embora concorde com alguns dos pontos desta petição, parece-me que surge totalmente fora de horas, uma vez que o Decreto-Lei já está para promulgação de S.a Ex.a o Senhor Presidente da República. Quando fui primeiro signatário de uma petição, sobre este assunto, em que se solicitava um esboço do futuro texto legal, a nossa Associação manteve silêncio... Nesse momento, em que tudo estava em fase de construção, haveria "timing" para esta discussão! Agora, parece-me demasiadamente tardia...
Nuno C.Eu pessoalmente concordo a 100% com esta petição.
Graciana A.Este assunto é muito importante. Ainda bem que há uma petição pública para este assunto.
Fernando C.Concordo absolutamente com a petição.

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