Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Pela reposição da legalidade na Herdade da Comenda
, para Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal
Nome
Comentário
António .
A herdade da comenda é um bem público.
Ana M.
Além do referido, é também imperativo levantar a proibição do acesso às praias da Serra Arrábida.
Ana A.
Pela livre circulação nas praias da Arrábida como sempre foi e pela expropriação dos 'novos' proprietários dComenda
Moacir .
Liberação da praia
Antonio S.
Só espero que haja outra petição para devolver ao público a península de Tróia
Sérgio .
Devolver ao povo o que sempre foi de direito. Parque e acessos às praias
Paula S.
Pela reposição da legalidade dos espaços públicos da Herdade da Comenda
Nídia .
Não faz sentido, tiraras praias aos Setubalenses é um crime. É a privatização das praias. Neste momento so passam os que a presidente da Câmara de Setúbal quer. Assim há sempre lugar para os amigos.
Mário .
Ninguém tem que privar,o que não pode ser privado. Acesso livre a estas praias,e a outras,para o bem estar da população, já não vivemos ditadura,nem podemos deixar que essa forma de vida venha a surgir.
Mário O.
Zona publica maritima e de todos, assom como o acesso a mesma.
Silvia .
As praias são públicas e não podem cortar os acessos
João F.
Concordo totalmente.
Rita H.
Este lugar é nosso De PORTUGAL um dos nossos melhores refúgios
José .
Completamente de acordo com a petição!!
Ana P.
A Arrábida é Património da Humanidade. Não pertence a privados.
Luis C.
Praias, e costas portuguesas são do estado, de todos e não de milionários
Isabel .
Devem ser públicas todas as praias e acessos, está na nossa constituição
José A.
Espaço de serviço do domínio público
José M.
Os princípios e textos legais que estabelecem regras de salvaguarda pública dos leitos marítimos e fluviais são os seguintes: 1. Na Constituição (Artigo 84.º) O Artigo 84.º, n.º 1, alínea a) da CRP estipula que pertencem ao domínio público: "As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos" "Os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respetivos leitos" 2. Na Lei Ordinária (Leitos, Margens e Praias) A Constituição remete para a lei a definição exata dos contornos. A Lei n.º 54/2005 (Lei dos Recursos Hídricos) alarga esta proteção. Domínio Público Marítimo: Inclui águas costeiras, territoriais, interiores sujeitas à influência das marés, leitos e respetivas margens. Domínio Público Fluvial/Lacustre: Abrange lagos, lagoas e os cursos de água, bem como os seus leitos e margens pertencentes ao Estado. Praias (Fluviais e Marítimas): As praias não são mais do que as margens e os leitos das águas do mar ou dos rios, pelo que estão automaticamente abrangidas pelo domínio público e pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas (como municípios). 3. Sobre os Acessos Públicos Servidão de Passagem: A Lei n.º 5
Aurora .
Dar ao Povo o que é do Povo!!
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