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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Pela reposição da legalidade na Herdade da Comenda, para Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal

NomeComentário
Alcides C.As praias não devem, nem podem ser privadas Todas as pessoas teem direito à sua utilização, sempre foi assim e terá que ser sempre assim Alcides Duarte Costa
António .A herdade da comenda é um bem público.
Ana M.Além do referido, é também imperativo levantar a proibição do acesso às praias da Serra Arrábida.
Ana A.Pela livre circulação nas praias da Arrábida como sempre foi e pela expropriação dos 'novos' proprietários dComenda
Moacir .Liberação da praia
Antonio S.Só espero que haja outra petição para devolver ao público a península de Tróia
Sérgio .Devolver ao povo o que sempre foi de direito. Parque e acessos às praias
Paula S.Pela reposição da legalidade dos espaços públicos da Herdade da Comenda
Nídia .Não faz sentido, tiraras praias aos Setubalenses é um crime. É a privatização das praias. Neste momento so passam os que a presidente da Câmara de Setúbal quer. Assim há sempre lugar para os amigos.
Mário .Ninguém tem que privar,o que não pode ser privado. Acesso livre a estas praias,e a outras,para o bem estar da população, já não vivemos ditadura,nem podemos deixar que essa forma de vida venha a surgir.
Mário O.Zona publica maritima e de todos, assom como o acesso a mesma.
Silvia .As praias são públicas e não podem cortar os acessos
João F.Concordo totalmente.
Rita H.Este lugar é nosso De PORTUGAL um dos nossos melhores refúgios
José .Completamente de acordo com a petição!!
Ana P.A Arrábida é Património da Humanidade. Não pertence a privados.
Luis C.Praias, e costas portuguesas são do estado, de todos e não de milionários
Isabel .Devem ser públicas todas as praias e acessos, está na nossa constituição
José A.Espaço de serviço do domínio público
José M.Os princípios e textos legais que estabelecem regras de salvaguarda pública dos leitos marítimos e fluviais são os seguintes: 1. Na Constituição (Artigo 84.º) O Artigo 84.º, n.º 1, alínea a) da CRP estipula que pertencem ao domínio público: "As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos" "Os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respetivos leitos" 2. Na Lei Ordinária (Leitos, Margens e Praias) A Constituição remete para a lei a definição exata dos contornos. A Lei n.º 54/2005 (Lei dos Recursos Hídricos) alarga esta proteção. Domínio Público Marítimo: Inclui águas costeiras, territoriais, interiores sujeitas à influência das marés, leitos e respetivas margens. Domínio Público Fluvial/Lacustre: Abrange lagos, lagoas e os cursos de água, bem como os seus leitos e margens pertencentes ao Estado. Praias (Fluviais e Marítimas): As praias não são mais do que as margens e os leitos das águas do mar ou dos rios, pelo que estão automaticamente abrangidas pelo domínio público e pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas (como municípios). 3. Sobre os Acessos Públicos Servidão de Passagem: A Lei n.º 5

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