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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição contra as restrições e discriminação no acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), para Sua Excelência O Senhor Presidente da República; Sua Excelência O Senhor Presidente da Assembleia da República; Sua Excelência O Senhor Primeiro Ministro; Sua Excelência O Senhor Provedor de Justiça

NomeComentário
Manuel L.É uma injustiça porque as pessoas mais idosas são as que mais necessitam.
Manuel C.Concordo totalmente com a petição
Valter M.A "PSI" se necessita em todas as idades e, mais ainda na terceira idade.
Mario c.Sou ambliupw
Vitor B.Estou de acordo
Rosa P.Há já muito tempo, que as mudanças deviam estar em pé de igualdade com os Países Europeus. A vida de uma pessoa portadora de cegueira, definitiva ou adquirida, não se compadece com o aumento da idade. Se, hoje o dia-a-dia, não é fácil para nós, em idade de reforma,, para além dos problemas de saúde já existentes, infelizmente a tendência é entrar em decadência. Por este facto, assino de forma consciente a petição em questão.
Aida F.É lamentável a forma como nos querem descriminar da forma como está estabeleicda a pensão social e inclusiva nao tendo nada de inclusivo mas sim de descriminatória. Suas eXcelencias , senhor presidente da republica, senhor primeiro ministro nao podem ler tal como está, mas que seja alterada de forma a tratar todos de igual forma.
josé L.6ZZ3
Maria R.Não justifica que não seja para todos igual
anália s.Sou uma pessoa com uma incapacidade motora de 66% e desde á 15anos que assim estou é por ser casada e o meu marido ter salário mínimo eu não tenho direito a pensão de invalidez,pois depende dos rendimentos, não deveria ser assim
Ana B.Concordo
Victor P.Concordo com tudo o que se possa fazer para que se ajude os deficientes com baixos rendimentos e mesmo que tenham mais de 66 anos têm o mesmo direito de VIVER.
Maria B.Concordo plenamente com a petição, quer no que concerne à injustiça da sua cessação ao atingir-se a idade da reforma, quando ela é mais necessária, quer quanto ao facto de as pessoas com deficiência de grau igual ou superior a 60% e os 79% só beneficiarem da PSI em função dos seus rendimentos, contrariamente às pessoas com deficiência de grau igual ou superior a 80%, o que no caso de pessoas com deficiência casadas, poderá levar a divórcios simulados, continuando embora a viverem juntas, para que os rendimentos de um não se somem aos do outro. Será que é isso que o Estado quer? Promover a fraude à Lei? Apelo, por isso, ao Senhor Presidente da República que vete o Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2017 ou, preferencialmente, que suscite a apreciação da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, já que nem o Governo nem os partidos que o apoiam, que se dizem de esquerda e defensores das pessoas com deficiência, até agora nada fizeram em prol das pessoas com deficiência, muito embora frequentemente apregoem o contrário.
Elza A.Penso que todos os deficientes, com qualquer idade, deverão ter direito a esta prestação.
João E.As crianças, os jovens e os mais idosos, têm por norma uma maior necessidade de apoio financeiro, pelo que não compreendo a sua discriminação.
antónio v.tendo eu 60 anos certidão de multiusos desde 2014 ceguei há cerca de quarto e meio anos porque me faz perceber não tenho deireito ao psi.talvez eu não serei tão cego como os que têm até os 55 anos.
Maria F.Acho muito bem, não há cidadãos de 1e2 é uma vergonha, Portugal só tem dinheiro para pessoas que gostam de boa saúde,a receber os ditos rendimento de r.social para estar de papo para o ar,sem ajudar ninguém,mas esses sim tem direito parasitas da sociedade.
Ana C.Que não se faça descriminação dentro da própria deficiência.
Jorge C.Igualdade de direitos
Jaime P.Justiça para tofos

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