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Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos
, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República. Senhores(as) Deputados (as),
Nome
Comentário
Maria .
A luta não pode parar.
Maria .
Vamos lutar por uma vida melhor
Jorge T.
Uma causa justa.
Elisabete G.
Concordo!
Filomena L.
Dar e retirar não é indemnizar.
Manuela .
Concordo
Mariana .
Os docentes merecem ser tratados com mais dignidade e ver reconhecidos direitos que são justos
Antonio N.
Pela revogação da Lei n.º 11/2024
Maria .
É uma injustiça a segurança social pagar aos trabalhadores privados pensões vitalícias com qualquer grau de incapacidade e a CGA ignorar quem tem incapacidade inferior a 30% e não quer pagar nada. Já não bastava reter o processo até à idade da reforma, como agora não quer pagar incapacidades inferiores a 30%. Comparativamente ao setor privado é uma grande injustiça.
Ana W.
Assinado
Paulo C.
Go
Sónia .
Injusta esta situação. Sofri acidente em serviço e preciso de ajuda é agora para suportar dores e custos para regressar ao trabalho. Havia de dar sempre
Virgínia P.
O seu a seu dono.
Ana D.
Acidente de trabalho tem que ser reconhecido e pago.
Carla .
Concordo com a Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos
Mário S.
Elementar justiça
Filomena .
Feito
Nuno .
Já peca por tardio.
Ana .
Apoiado!
Luísa A.
Esta solicitação é da mais elementar justiça!!
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