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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Inclusão das comissões no regime de lay off
, para Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Nome
Comentário
Leandro B.
Assino petição
Luís F.
É uma questão de justiça, as comissões auferidas não podem servir só para pagar impostos
António F.
O valor das comissões todos os meses é superior ao vencimento base, e é sobre o qual são feitos os descontos .
Jorge F.
Porque é justo!
Pedro A.
É indiscutível o direito das mesas uma vez que efectuamos descontos. Mas em caso dd baixa medica e subsídio de desemprego recebemos sobre as mesmas não percebo o porque do no caso de lay-off as mesmas não serem consideradas, desonesto.
Carla R.
Concordo que deva ser incluído as comissões no regime de lay off
Ricardo S.
Lamentável situação em que vivemos, fazemos descontos para que ? É tudo calculado pelas comissões e agora que precisamos onde está a justiça, quando passarmos a receber comissões (que não sabemos quando) deixem de nos descontar ...
André A.
Voto
Telmo S.
A luta continua, pois descontamos por tudo, portanto, temos direito a receber por tudo, salário base + comissões.
Rui C.
Não acho justo que as minhas comissões não entre no lay off visto que todos os meses desconto sobre as mesmas comissões. Obrigado
Rui O.
Se desconto sobre as comissões que recebo, também devem entrar no lay-off que a minha empresa aderiu
Luís C.
É inadmissível fazer descontos sobre as mesmas e não serem contempladas!! Alguns nem descontos fazem , nem trabalham ...! andamos a pagar p/ outros ...!
João M.
Componente principal do meu vencimento é composta por comissões,pelas quais sou taxado em sede de IRS e Segurança Social
Onofre s.
Concordo plenamente
Ana V.
As Comissões que os vendedores recebem mensalmente - mesmo que de valor variável - são sujeitas a descontos para a Segurança Social e IRS
António A.
Rendimento tributado em sede de IRS e sujeito a contribuições para a Segurança Social tem que ser tido em conta no valor dos apoios sociais.
Carlos D.
Todos os meus rendimentos que sáo conpostos pelo ordenado base e mais as comissões, sao tributados pela segurança social e pelo irs. Agora por efeito de Lay-off só tenho direito a receber sobre o ordenado base. Ou seja para contribuir toda conta e para receber um apoio apenas é considerado uma das partes. Peço desculpa pelas palavras mas é um roubo.
Diogo P.
Infelizmente, os que mais contribuem são sempre os mais penalizados!
Joaquim P.
Uma vez que os descontos mensais incluem as comissões não é justo que as pessoas recebam o valor baseado só no vencimento base.
Cláudio M.
Se as comissões e prémios são alvo de descontos por parte das finanças e segurança social, tem que ser incluídas no regime de layoff
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