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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo Fim da Penalização das Pensões dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Paulo F.Estão os Policiais a serem prejudicados pelas MÁS GESTÕES dos nossos políticos... À esses sim, é q deviam lhes retirar a reforma porque,se o país está como está,devemos às MÁS POLÍTICAS deles....
Alexandre .Pelo fim da precatiedade
Nuno A.Justiça
Luis F.O estado é o primeiro a quebrar a palavra dada. Em 1991 quando entrei para a Guarda assinei um contrato com o Estado em que eu jurando dar a minha vida pela Grei e pela Lei o Estado tomaria conta de mim e dos meus. De facto fui perdendo direitos e regalias assumidas por este que agora culmina numa machadada na pensao de reforma a que teria direito e perdi em 2005.
Joaquim C.Subscrevo na íntegra o constante na presente petição.
José G.Deixem vivwr um pouco quem dedicou uma vida em prol da segurança de todos nós.
Paulo .Igualdade de critério.
Jose b.Uma vergonha o que nos estao a fazer
Artur .Todos no mesmo Barco...
Nuno .Justiça para todos
Firmino .O estado tem de respeitar os direitos adquiridos. No cálculo do valor pago mensalmente pelos profissionais o estado nunca fez descontos.
João .Vamos a eles
Rui M.Pela reposição da injustiça
Luís .Totalmente favorável a esta petição. É uma injustiça os cortes nas pensões.
Victor .Porque a reforma nem chega para pagar um lar.
Jose M.Querem que estes homens ao fim de uma vida fiquem sem dinheiro para poder viver dignamente? Depois de uma dura carreira, chegar a velho e não ter dinheiro para pagar as despesas de casa e ser obrigado a ir ter de arranjar um emprego??? É inadmissível
Paulo F.Justiça
Eliseu P.Concordo com a petição
Lino .Os cortes não são o melhor para quem trabalhou uma vida inteira em prol da população e da corporação.
Luís A.Inscrito na caixa geral aposentações desde Março 93. Depois dessa data não acho justo que sofra qualquer tipo de alteração. Não há retroativos na lei. Portanto qualquer alteração deverá ser sempre para quem é inscrito após data de alteração legislativa.

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