Pelo Fim da Penalização das Pensões dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Petição Pública
Pelo Fim da Penalização das Pensões dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança
Pela Garantia de 90% da Remuneração na Reforma
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição constitucionalmente consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos termos da Lei n.º 43/20, de 10 de agosto que regula o exercício do direito de petição, vêm apresentar a V. Exa. a presente PETIÇÃO, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Os profissionais das forças e serviços de segurança, designadamente da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Marítima (PM), do Corpo da Guarda Prisional (CGP) e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) , pela natureza das suas funções, estão sujeitos a deveres específicos das mesmas, bem como ao risco, ao desgaste, perigo e disponibilidade permanente, em contextos que não são comparáveis com nenhuma outra carreira da Administração Pública.
2. Ainda que de forma desigual, até à publicação do Decreto-Lei n. º 60/2005, de 29 de dezembro, que visou a convergência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral de segurança social, as carreiras especiais em apreço foram isentas das regras comuns de cálculo de pensões e penalizações por antecipação na idade de reforma, por oposição ao regime geral, mantendo-se a maior parte destas carreiras com regimes de proteção mais favoráveis.
3. Contudo, o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de Janeiro e o Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, que se reportam à maioria das carreiras acima referidas, vieram permitir que a passagem à reforma resultasse numa perda de rendimento que pode chegar a cerca de 35% do valor recebido na situação de reserva ou de pré-aposentação.
4. Acresce que, para todos os profissionais das forças de segurança com ingresso posterior a 2017, está em causa uma flagrante violação do Princípio da Confiança Jurídica, na medida em que existiu uma mutação na ordem jurídica que violou a expectativa legítima de aspirarem a pensões de reforma com valores superiores.
5. Neste momento há profissionais com carreiras contributivas inferiores que irão estar sujeitos a uma fórmula do cálculo da pensão de reforma mais benéfica em relação àqueles que se aposentarem agora, na medida em que a idade de passagem à reforma, pré-aposentação e reserva tem vindo a aumentar. Ou seja, profissionais sujeitos aos mesmos condicionalismos da sua carreira, ao mesmo desgaste e perigo, irão auferir pensões diferentes, o que viola qualquer princípio da igualdade.
6. Os profissionais das Forças e Serviços de Segurança não podem ser encarados como qualquer outra despesa do Estado, na medida em que na centralidade das suas funções assenta o próprio Estado de Direito Democrático.
7. Alegar-se equidade com os restantes agentes e servidores do Estado para fazer vigorar uma convergência no regime de pensões é um argumento falacioso e injusto, na medida em que não se reconhece as especificidades das funções exercidas pelos profissionais destas carreiras.
8. Pelo exposto requer-se à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências, determine:
a) A revogação do Decreto-Lei n.º 3/2017 de 6 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de Janeiro, eliminando-se a disparidade de fórmulas de cálculo que penalizam quem ingressou mais tarde nas carreiras;
b) A Criação de um Complemento de Pensão que garanta, de forma imperativa, que o valor da pensão não seja inferior a 90% da última remuneração ilíquida auferida na reserva para os profissionais da GNR, da PSP, do CGP, da PM e da ASAE ;
c) A Isenção das Carreiras da GNR, da PSP, do CGP, da PM e da ASAE das Regras de Convergência da Lei n.º 60/2005 de 29 de dezembro, assegurando que as condições de aposentação e cálculo de pensão sejam reguladas por legislação específica que respeite a especificidade da condição policial;
d) A Atualização Automática das Pensões por referência ao posto e posição remuneratória, sempre que a tabela remuneratória do pessoal no ativo seja alterada.
É uma questão de justiça e de reconhecimento para com aqueles que dedicam a vida à defesa do país, dos cidadãos e da legalidade democrática. A Dignidade no Futuro Constrói-se no Presente!
P.E.D.
Lisboa, 16 de Abril de 2026
As estruturas da Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações das Forças e Serviços de Segurança – CCP
A APG/GNR
A ASPP/PSP
O SNCGP
A ASPPM
A ASF/ASAE