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A opinião e razões dos signatários da Petição: INICIATIVA LEGISLATIVA CIDADÃ - PROCRIAÇÃO MÉDICAMENTE ASSISTIDA - POST MORTEM II, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Fernando S.Força. Estamos contigo
Ana m.Tem todo o direito de ter esse filho tão desejado
António F.Século XXI. Sem comentários!...
Ana L.Nada, ninguém, nem nenhuma lei tem o direito de impedir está mulher (que tem direitos) de impedir de a engravidar do marido, apesar de já ter falecido.
Maria R.Espero que consigas esse bebé tão desejado um amor assim só se encontra uma vez na vida que Deus te ajude
Cátia V.Força Ângela
maria l.Vamos conseguir alterar a Lei
Fernando P.Concordo
Maria D.Desejo-lhe toda a sorte do mundo.
Cláudia G.Concordo
Valentina C.A atual legislação está desatualizada sendo flagrantemente injusta para casos como o presente.
Margarida P.O Amor tem que vencer! O esperma do Hugo podia ser utilizado para outras fertilizações, então porque não para ter e dar um filho à sua mulher? Há que ser coerente!
Maria N.Concordo plenamente...a Angela tem todo o direito de querer engravidar do marido morto, aliás era essa a vontade do Hugo e continua a ser a vontade da Angela. Força.
Maria C.Concordo
Helena M.Direito á escolha. Respeito
Silvana M.Força Ângela! Tu vais conseguir
Ramiro C.É de elementar justiça. Não faz qualquer sentido que a lei não lhe permita engravidar com o material do seu falecido marido e o permita com material de um desconhecido que pode estar morto ou vivo.
Isabel S.Neste caso específico, concordo perfeitamente.
Mónica A.Que este desejo seja concretizado. Felicidades!!!!
Maria L.Força Ângela vamos conseguir????????

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