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Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos
, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República. Senhores(as) Deputados (as),
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Comentário
Maria .
Também eu lesada com 2 doenças profissionais. No ativo não recebi por não acumular com remuneração,seria paga aquando da aposentação a dita pensão. Já aposentada a mesma é descontada na reforma, acrescentada outra linha com o valor atribuído da percentagem de desvalorização,que no somatório total,vai dar o mesmo valor de reforma atribuída. Afinal onde recebemos a dita pensão de doença profissional na reforma, pelo Ministério de que dependi 44anos e que envia para a CGA o valor da mesma anual, com caráter vitalício?
Josefa .
Também fui lesada com a Lei que nos obriga a pagar a indemnização que recebemos, o que não faz qualquer sentido! Na altura em que me apercebi do corte que tinha na pensão, contatei a CGA e quando me informaram o motivo, fiquei estupefacta e reclamei por escrito, certa que não teria sucesso, mas ficou registado o meu desagrado. O Serviço a que pertenço, pagou a indemnização e a CGA, faz-nos pagar novamente! É um absurdo! As pensões já são tão baixas e ainda levam um corte tão injusto! Oxalá a petição tenha sucesso. Obrigada pela iniciativa.
Mario C.
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