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Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos
, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República. Senhores(as) Deputados (as),
Nome
Comentário
Fernando .
É uma injustiça pagar quando se vem reformado. A perda é os problemas dão-se na altura dos acidentes, e nessa altura que as pessoas têm de ser indemnizadas.
Paulo M.
Pela revogação da Lei n 11/2014.
Mário .
Tenho uma IPP de 20%, entrei na aposentação e a CGA está a descontar o valor da pensão que me foi atribuída, à pensão de aposentação.
Aristides B.
Uma reposição que já tarda.
Anibal d.
Concordo
Maria .
Que a indemnização seja paga no momento do acidente e não junto com a aposentação
Arminda .
Vamos à luta
Maria C.
Concordo plenamente. 7
António A.
Concordo plenamente com a petição
Lucinda .
É mais do que justo receber indemnização por doença profissional ou acidente de trabalho.
Joaquim S.
Em defesa das garantias e direitos dos trabalhadores
João .
.
Marina .
Doença profissional com agravamento ceriticado desde 2018,colocada em lic sem renumeração, corre processo em tribunal contra o municipio de odemira..sem juiz atribuido. Deficiente motora,só com a mão direita e pela cga apta para todo e qq trabalho..no IEFP em odemira a pagar fisioterapia para conseguir trabalhar..o nosso estado não é uma pessoa de bem..
Ilídio .
Subscrevo a petição
Lucilia R.
Em 2023, trabalhava na Sala de Ensino Estruturado, com alunos 15/20 anos, com autismo. Fui agredida varias vezes, em duas ocasiões as piores, fui para o seguro. ... fisioterapia, médica...tove alta...as dores continuam, fui ao privafo e depous de varios exames, tempo de estudo, terei de ser operada ao ombro direito. As inúmeras situacoes, despoltaram , uma situação que o seguro nao se responsabiliza... terei de ser operada no SNS, visto nao ter condições financeiras para fazer através da ADSE.
Leonel .
Boa iniciativa.
MARIA M.
Só convergem para o privado no que toca a tirar direitos (por exemplo n.º de dias de férias, etc.), igualar pela positiva é que não...
Armindo s.
Haja justiça
Vasco .
.
José .
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