Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Acesso a Redes Sociais - Pelo Direito À Privacidade Digital
, para Assembleia da República , Provedoria de Justiça
Nome
Comentário
Marcelo .
Vamos em frente
Bruno .
Afinal quem são os ditadores ?? O Ventura, de certeza absoluta que não é!!
Gustavo .
Apoio esta iniciativa porque defende um princípio essencial numa democracia: a privacidade e a liberdade individual. Tornar obrigatória a Chave Móvel Digital/Cartão do Cidadão para aceder a redes sociais não é modernização — é centralização, exclusão e controlo. Quem perde acesso à identidade digital pode ser, na prática, apagado da vida social e cívica. Ainda mais grave é a tentativa de normalizar ferramentas de monitorização ou “varrimento” de mensagens privadas. Isso viola a Constituição, enfraquece a criptografia e cria uma infraestrutura de vigilância em massa. Hoje dizem que é por segurança; amanhã pode ser usada para censurar opiniões e perseguir dissidência. Segurança não pode servir de desculpa para tratar todos os cidadãos como suspeitos. Uma sociedade livre não aceita censura prévia nem vigilância generalizada. Esta proposta apresentada pelo PSD e apoiada pelo PS não passa de uma medida de "autoritarismo digital".
José .
E odeio publicidade, quero que não me contactem para o que seja de outra relevância. Os meus dados pessoais não podem ser utilizados para outros fins que não sejam para o propósito da minha assinatura desta petição.
Marlene S.
Liberdade em Portugal
Daniel P.
Não votei para isto, tirania nunca mais!
Carlos S.
Não à nova Pide
Nuno .
Sou contra esta lei, isto é contra a nossa liberdade
Paulo J.
Policiamento e censura digital são inconstitucionais de acordo com o Artigo 21.º da Constituição Portuguesa.
Fábio P.
Invasão de privacidade e violação de identidade
Daniel G.
Viva a Liberdade!
Vítor e.
A liberdade de pensamento do indivíduo, jamais deve ser posta em causa. Eduquem os cidadãos a ter espírito crítico.
Carlos N.
100% Inconstitucional Artigo 34.º CRP Inviolabilidade do domicílio e da correspondência 1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. 2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei. 3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei. 4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
Isa .
O estado não pode substituir os pais na educação dos filhos
bernardo m.
Concordo
Eliane .
Prefiro não ser tão vigiada, nada a esconder mas sem pachorra para mais fantochada política
Maria C.
Não queremos censura
Helena .
Contra. Os pais é que têm de educar os filhos alem do mais todos os dias ha tiros, assaltos, violações, esfaqueamentos. Material dentro das proprias escolas.
Juan C.
A censura é uma forma de intimidação, de controlo da narrativa e é um passo para a ditadura. O Pravada (a verdade) era uma das armas da URSS. Não podemos tolerar nem permitir esta prática antidemocrática.
Bruno P.
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