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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Acesso a Redes Sociais - Pelo Direito À Privacidade Digital, para Assembleia da República , Provedoria de Justiça

NomeComentário
Marcelo .Vamos em frente
Bruno .Afinal quem são os ditadores ?? O Ventura, de certeza absoluta que não é!!
Gustavo .Apoio esta iniciativa porque defende um princípio essencial numa democracia: a privacidade e a liberdade individual. Tornar obrigatória a Chave Móvel Digital/Cartão do Cidadão para aceder a redes sociais não é modernização — é centralização, exclusão e controlo. Quem perde acesso à identidade digital pode ser, na prática, apagado da vida social e cívica. Ainda mais grave é a tentativa de normalizar ferramentas de monitorização ou “varrimento” de mensagens privadas. Isso viola a Constituição, enfraquece a criptografia e cria uma infraestrutura de vigilância em massa. Hoje dizem que é por segurança; amanhã pode ser usada para censurar opiniões e perseguir dissidência. Segurança não pode servir de desculpa para tratar todos os cidadãos como suspeitos. Uma sociedade livre não aceita censura prévia nem vigilância generalizada. Esta proposta apresentada pelo PSD e apoiada pelo PS não passa de uma medida de "autoritarismo digital".
José .E odeio publicidade, quero que não me contactem para o que seja de outra relevância. Os meus dados pessoais não podem ser utilizados para outros fins que não sejam para o propósito da minha assinatura desta petição.
Marlene S.Liberdade em Portugal
Daniel P.Não votei para isto, tirania nunca mais!
Carlos S.Não à nova Pide
Nuno .Sou contra esta lei, isto é contra a nossa liberdade
Paulo J.Policiamento e censura digital são inconstitucionais de acordo com o Artigo 21.º da Constituição Portuguesa.
Fábio P.Invasão de privacidade e violação de identidade
Daniel G.Viva a Liberdade!
Vítor e.A liberdade de pensamento do indivíduo, jamais deve ser posta em causa. Eduquem os cidadãos a ter espírito crítico.
Carlos N.100% Inconstitucional Artigo 34.º CRP Inviolabilidade do domicílio e da correspondência 1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. 2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei. 3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei. 4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
Isa .O estado não pode substituir os pais na educação dos filhos
bernardo m.Concordo
Eliane .Prefiro não ser tão vigiada, nada a esconder mas sem pachorra para mais fantochada política
Maria C.Não queremos censura
Helena .Contra. Os pais é que têm de educar os filhos alem do mais todos os dias ha tiros, assaltos, violações, esfaqueamentos. Material dentro das proprias escolas.
Juan C.A censura é uma forma de intimidação, de controlo da narrativa e é um passo para a ditadura. O Pravada (a verdade) era uma das armas da URSS. Não podemos tolerar nem permitir esta prática antidemocrática.
Bruno P.Pela liberdade de expressão

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