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A opinião e razões dos signatários da Petição: Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos , para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República. Senhores(as) Deputados (as),

NomeComentário
António A.Concordo plenamente com a petição
Lucinda .É mais do que justo receber indemnização por doença profissional ou acidente de trabalho.
Joaquim S.Em defesa das garantias e direitos dos trabalhadores
João ..
Marina .Doença profissional com agravamento ceriticado desde 2018,colocada em lic sem renumeração, corre processo em tribunal contra o municipio de odemira..sem juiz atribuido. Deficiente motora,só com a mão direita e pela cga apta para todo e qq trabalho..no IEFP em odemira a pagar fisioterapia para conseguir trabalhar..o nosso estado não é uma pessoa de bem..
Ilídio .Subscrevo a petição
Lucilia R.Em 2023, trabalhava na Sala de Ensino Estruturado, com alunos 15/20 anos, com autismo. Fui agredida varias vezes, em duas ocasiões as piores, fui para o seguro. ... fisioterapia, médica...tove alta...as dores continuam, fui ao privafo e depous de varios exames, tempo de estudo, terei de ser operada ao ombro direito. As inúmeras situacoes, despoltaram , uma situação que o seguro nao se responsabiliza... terei de ser operada no SNS, visto nao ter condições financeiras para fazer através da ADSE.
Leonel .Boa iniciativa.
MARIA M.Só convergem para o privado no que toca a tirar direitos (por exemplo n.º de dias de férias, etc.), igualar pela positiva é que não...
Armindo s.Haja justiça
Vasco ..
José .Apoio a presente petição
Paulo G.concordo com a petição
Henrique .Assinatura de petição efectuada...
Alberto .Justa.
Jos G.Para que seja feita justiça.
Isabel .Justiça para quem trabalha na FP e serve o país.
Francisco .Mais que justo.
Amândio .Lei completa desenquadrada com aquilo que deverá ser uma verdadeira indemnização, de quem sofre um acidente de serviço.
Antonio .Estou neste momento de baixa por acidente de trabalho e para além da reposição, devem as regras processuais para os FP, serem iguais às dos trabalhadores no privado.

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