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Revogação da Lei nº 11/2014, de 06/03 e Lei nº 19/2021, de 08/04, no sentido de serem repostos os direitos à indemnização por acidente de trabalho e doença profissional dos trabalhadores públicos
, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República. Senhores(as) Deputados (as),
Nome
Comentário
Mario C.
...
Alexandre R.
As vítimas de acidente de trabalho e/ou doença profissional deviam ser indemnizadas pelos danos físicos que sofrem!!!!
Beatriz .
Acho muito importante
Maria .
O Estado devia ser uma pessoa de Bem, e dar o exemplo ao setor privado.
Ana B.
É da mais elementar justiça que se reponha a equidade de tratamento a trabalhadores em democracia.
Maria .
Não só aos CGA mas também para o dos SNS, porque eu estou aleijada e não consigo fazer a minha vida
Sónia .
Apoio,pois continuamos a ser trabalhadores como os outros
Manuel .
Justiça
Pedro .
Sim
Abílio .
_ Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Senhor (as) Deputados (as), Nós, abaixo-assinados, cidadãos preocupados com a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, em particular os trabalhadores da função pública, com incapacidade permanente, vimos por este meio expressar a nossa posição contrária à cobrança da remissão por acidente de trabalho e/ou doença profissional a que estão sujeitos os funcionários públicos detentores de uma incapacidade inferior a 30%, quer seja no ativo ou após a entrada na situação de aposentação/reforma, estabelecida pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), por força das alterações introduzidas ao art.º 41.º do DL 503/99, de 20/11, pela Lei nº 11/2014, de 06/03 e pela Lei nº 19/2021, de 08/04. Estas medidas introduzidas pela Lei nº 11/2014, de 06/03 e pela Lei nº 19/2021, de 08/04, determinam que não são acumuláveis com a remuneração ou Pensão as indemnizações fixadas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) relativas a incapacidades permanentes parciais inferiores a 30%, decorrentes de acidentes em serviço e/ou doenças profissionais, tendo provocado alterações significativas no regime legal de Acidentes e Doenças Profissionais dos
José S.
Devido ás doenças profissionais registadas, após a aposentação estou a perder rendimentos extra por naõ estar em condições fisicas de continuar a minha actividade profissional na privada.
Isabel c.
Assino
Wagner A.
Periculosidade,insalubridade
José A.
Lei injusta.
Adelaide .
Urgente reconhecer doenças profissionais
Vitória .
Governantes olhem pelo povo pois somos nós que vós elegemos .
Maria .
Concordo plenamente
Antonio G.
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Luis R.
É mais que justo.
Margarida .
Direitos iguais para todos. Há lesões que ficam para a vida, cada vez agravam mais e receber zero, porque estou no ativo.
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