Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Instituir o “Dia Nacional do Acesso ao Direito e à Justiça”
, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nome
Comentário
António V.
O patrocinar como Advogado, o carente da justiça, é uma obrigação. Para o Estado de Direito também.
Rui F.
Uma boa ideia
Maria M.
O mais grave problema de Portugal: Justiça Justa. Acesso fácil, grátis e célere à justiça.
João J.
Data importante para os que sao tutelados e para os que tutelam
Ernestina F.
Todos os cidadãos independentemente cor religião e poder econômico merece a melhor justiça
Teresa M.
CADA VEZ MAIS PRECISAMOS EM NOS UNIR
Maria L.
Pretendo que os meus dados pessoais sejam apenas usados para esta petição.
MANUEL N.
É importante instituir este dia
Maria M.
Eu faco orgulhosamente acesso ao direito e trato os proc dos beneficiarios com o mesmo empenho que trato aqueles em que sou mandataria.concordo com os termos em que funciona o acesso ao direito a excecao dos honorarios que deveriam ser atualizados.
Filipe M.
Apoiado.
José M.
Concordo com a petição.
Clara S.
Cédula profissional de advogada 47674P
Maria C.
Todos os cidadãos devem ter acesso à Justiça.
Alice T.
Direito a um direito fundamental
maria s.
Concordo plenamente com açcoes como esta, a justiça esta de rastos!
Pedro L.
Considero muito relevante para a dignificaçao e um reconhecimento efectivo da função do Estado Social que é Apoio Judiciario e que abnegadamente tantos profissionais forenses contribuem para esse desiderato.Parabéns pela iniciativa.
João o.
Força!
HERMÍNIA G.
As petições são meios previligeados de fazermos que se ouça a nossa voz!
Vítor L.
Iniciativa louvável, pois, na verdade, é preciso não esquecer que o Acesso ao Direito e à Justiça, é um direito fundamental de cidadania, que urge preservar e aprofundar.
Maria B.
Sim, porque esse direito , consagrado no princípo da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e do Artº 3º da LAJ ) em Portugal, ainda não é efectivo, nem está perto disso .Prova disso , está na enorme diferença com que o Estado portugues , remunera os serviços prestados por advogados noa Sim, porque em portugal o princípio da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e 3º da LAJ ) não está em pleno vigor .Basta ter em conta,as diferenças praticadas pelo Estado no tocante á remuneração de advogados no âmbito do AJ e a remuneração do Estado por outros serviços prestados por colegas .Compare-se também com os montantes pagos nos outros países da Europa .
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