Estratégia Nacional para a Sensibilização nos Cuidados em Perda Gestacional e Morte NeoNatal
Para: Sr. Presidente da Assembleia da República, Professor Doutor Augusto Santos
Estratégia Nacional para a Sensibilização nos Cuidados em Perda Gestacional e Morte NeoNatal
Esta petição, proposta pela Associação Projecto Artémis, pretende:
Ponto 1: Criação e instituição do Dia Nacional para a Sensibilização da Perda Gestacional e Morte NeoNatal
O Projecto Artémis (A-PA) propõe a criação do Dia Nacional para a Sensibilização da Perda Gestacional e Morte NeoNatal, a ser comemorado a 15 de Outubro, sendo este dia já assinalado em países como Austrália, EUA, Canadá, Irlanda e Reino Unido, de forma a dar reconhecimento público para a existência da Perda Gestacional e Morte NeoNatal que, afetando emocionalmente casais diariamente em Portugal, é uma dor ainda pouco reconhecida e respeitada pela população em geral, apesar do seu enorme impacto na vida dos casais. Procuramos desta forma chamar a atenção para a problemática da Perda Gestacional e Morte NeoNatal no nosso país sendo oficialmente reconhecida por todos como um problema real, honrar e celebrar a luta árdua que milhares de casais portugueses enfrentam para dar à luz o seu filho sem vida, quebrar o tabu envolto na ignorância / desconhecimento de um problema diário e dignificar o sofrimento dando-lhe voz desta forma.
A Perda Gestacional ainda é vista na nossa sociedade como um tabu, é um tema do qual não se fala, sendo que muitas vezes a realidade das sequelas psicológicas e a dor pela qual estes casais passam não é conhecida da população em geral. Na maioria dos casos estes pais sofrem em silêncio. Um silêncio aterrador que se inicia no momento em que recebem a notícia da perda do seu bebé e permanece pelo silêncio a que a sociedade os obriga, sendo também desvalorizada por muitos profissionais de saúde das mais diversas áreas.
A OMS estima que anualmente ocorrem 2,6 milhões de perdas gestacionais após as 22 semanas de gestação e 17% a 22% das gravidezes resultam em aborto espontâneo.
Ponto 2: Aprovação de recomendação ao Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a criação de uma Comissão de Trabalho, com participação de todos os órgãos competentes, e da qual faça parte a Associação Projecto Artémis, assumindo o papel de representante dos casais enquanto a única associação para o efeito existente em Portugal.
Pontos de reflexão para esta comissão:
a) Criação de um registo obrigatório por parte das instituições hospitalares em qualquer idade gestacional em que a perda ocorra e relatório próprio para estas situações.
A implementação de medidas e análise das perdas gestacionais depende da existência de dados fidedignos sobre o número de casos e os motivos que levaram a esta perda. É urgente serem criados mecanismos que permitam e obriguem à recolha correta de informação e ser elaborado posteriormente um relatório próprio direccionado à Perda Gestacional e Morte Neo-Natal. Os dados estatísticos existentes no que se refere ás perdas ocorridas até as 22 semanas de gestação estão à data inseridos no Relatório Anual das Complicações das Interrupções da Gravidez de 2018, não havendo qualquer registo publicado após essa data.
As Perdas Gestacionais ocorridas após as 28 semanas de acordo com o Relatório de Estatísticas da Saúde de 2020 do INE foram um total de 286 nados mortos no total, contudo a DGS é a própria a reconhecer que nem sempre os dados são remetidos fidedignamente.
b) Criação de documento orientador de Guidelines e Boas Práticas no atendimento a casais em situação de perda gestacional.
As recomendações referenciadas seguem as orientações que têm sido feitas pela OMS e pela UNICEF que consideram importante um aumento da consciencialização e combate ao estigma, reforçando o apoio aos casais e famílias em caso de Perda Gestacional, bem como a criação de mecanismos para monitorização dos casos de Perda Gestacional que garantam um melhor conhecimento destas situações.
c) Reorganização dos serviços de Saúde Materna e Obstétrica das instituições hospitalares.
A existência de alas separadas para internamento de parturientes em situaçao de parto normal e mulheres que sofreram Perda Gestacional e Morte NeoNatal é urgente. Este contacto com mulheres grávidas e bebés recém nascidos é de uma violência psicoemocional imensa com sequelas psicológicas a longo prazo para a mulher.
Ponto 3: Reconhecer à mulher internada por motivo de Perda Gestacional e Morte Neo Natal o direito ser acompanhada por qualquer pessoa por si escolhida
De acordo com a Lei nº 15/2014 de Março, a mulher grávida internada em estabelecimento de saúde tem o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto e após, por qualquer pessoa por si escolhida. No entanto o que se tem verificado é que é frequente a mulher estar sozinha e a não ter esse direito em situações de Perda Gestacional, sendo esta uma situação de vulnerabilidade extrema e particularmente tão difícil na vida de um casal. É um momento de apoio no qual é particularmente importante, caso a mulher o deseje, durante todo o processo e o internamento, da presença do pai ou acompanhante por si escolhido.
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Braga, 07 de Outubro de 2022
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