CONTRATAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL ESTRANGEIROS PARA ESTA FASE FINAL DO CAMPEONATO: medida já aprovada pela F.P.F.
Para: Direcção da Federação Portuguesa de Futebol e Adeptos (de todos os clubes) por um Futebol livre de suspeições
1. Não é possível que os árbitros continuem a ser, para uns, autores, para outros, vítimas de um sistema de interesses que vicia a Verdade Desportiva.
2. Qualquer Adepto preza vencer (ou aceitar as derrotas, se tiver fair-play) com mérito e sem mácula.
3. Mesmo que os árbitros portugueses sejam isentos, chegou-se a um ponto em que a suspeição instalada impede dar-lhes o benefício da dúvida no que toca à premeditação, ou não, dos erros que influenciam os resultados desportivos.
4. Árbitros ligados a Associações de Futebol de clubes concorrentes em determinados objectivos (títulos ou a mera manutenção) deveriam estar inibidos de arbitrar jogos dos clubes das Associações concorrentes.
5. Como os órgãos federativos não assumem os seus erros e como medida cautelar, para que haja mais adeptos no Estádio e se discuta o que verdadeiramente interessa, sugere-se, a título experimental e durante uma época desportiva, a CONTRATAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL ESTRANGEIROS para a I e II Ligas.
6. A "lufada de ar fresco" que o sistema desportivo necessita só pode ser feito, na prática (e nos campos de jogos) com pessoas (árbitros estrangeiros) sem (a suspeita de) "clubite aguda" e que olhe para grandes e pequenos na maior igualdade de circunstâncias possível.
7. Assim, quem ganhar terá o mérito e a sua vitória não terá o quisto da suspeição. Não custa nada experimentar.
7.1. E os árbitros portugueses que façam uma reciclagem e apenas arbitrem os jogos da Taça de Portugal, Taça da Liga e as competições não profissionais. É só por um ano...
8. E mais: A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou, a 23 de Junho de 2012 (!), em Assembleia Geral Extraordinária, o recurso a árbitros estrangeiros, previsto no no regulamento de Arbitragem da Liga de Clubes. (in, http://www.maisfutebol.iol.pt/liga-fpf-arbitros-estrangeiros-regulamento-de-arbitragem-federacao/520e1f11300461a271a7f50d.html)
8.1. Não há razões objectivas nem subjectivas para que esta medida não se aplique de imediato.
9. Acabe-se de vez com a suspeição. Quem ama verdadeiramente esta modalidade desportiva e quem diz que a serve não pode ficar indiferente a este “mau rumo” do futebol português.
Se concorda com esta declaração de princípios divulgue pelos seus amigos e conhecidos. A união faz a força e a diferença.