Petição Vamos criminalizar os maus gestores de dinheiro público
Para: Assembleia da República
Ao longo dos últimos anos temos vindo a observar o ato rotineiro de mal gerir, com dolo efetivo para o erário público, nos mais variados departamentos e vertentes da nossa administração pública.
Os aqui signatários vêm reclamar junto do órgão competente, que de forma concreta elabore legislação específica para proteger o capital público dos sucessivos ataques e desvarios dos seus gestores, criminalizando todo o atentado e mau uso, realizado por aqueles que devem por definição ser os seus curadores.
Para provar a sua honestidade a cada dia:
1. Ser Ministro ou Secretário de Estado é uma honra e não uma forma de enriquecimento próprio, assim todo o digno titular de tal cargo deve semestralmente informar o Tribunal de Contas do seu rendimento e justificar proveniências.
A violação das seguintes normas deverá ser criminalizada e punida com penas efetivas de prisão sem recurso a prisão domiciliária ou outra medida atenuada:
2. Contratação de assessores deverá ser sufragada em assembleia e nunca em situação alguma ser permitida em caso de comprovada relação de amizade ou parentesco.
3. Atribuição de contratos públicos a empresas geridas por ex-governantes ou que dos quadros façam parte militantes envolvidos em atuais ou passadas direções de partidos políticos.
4. Atribuição de contratos públicos a empresas geridas ou que dos quadros façam parte seus familiares ou comprovados "amigos" e seus familiares.
5. O pagamento ou aceitação de orçamentos inflacionados em relação ao valor real do mercado, sendo óbvio que fornecer o estado é fornecer a população e não uma forma de cobrar favores de campanha ou patrocínios com promessa de lucro.
6. A aceitação de contratos leoninos no sector da energia, transportes e infraestruturas rodoviárias.
7. O beneplácito quanto aos lobbies, da banca, dos combustíveis e da energia, permitindo concertação e cartelização que muito prejudica a população.
8. Similarmente aos governos da chamada "Europa desenvolvida", devem ser atribuídos condutores pagos pelo estado apenas ao Exmo. Sr. Presidente de República e Exmo. Sr. Primeiro Ministro, devendo todos os restantes digníssimos membros do governo e seus assessores conduzir as suas próprias viaturas ou custearem os seus condutores.
9. A renovação do parque automóvel do estado deverá sempre ser sufragado em assembleia e em prazos pré estabelecidos por contratos de ALD ou Leasing como é comum no sector privado, sem prejuízo para o disposto no ponto 4.
10. Os gestores do património imóvel de utilidade pública ou arquitectónico, que permitem a degradação destes, quer por incúria ou gestão incompetente dos mesmos.
Estas são medidas que a população gostaria de ver tratadas de imediato, sendo aliás obrigação do Governo tê-las já implementado há muito, mas dada a inépcia dos competentes, este grupo de signatários vê-se forçado a recorrer a este meio para produzir os efeitos há muito procurados... CRIMINALIZAR OS MAUS GESTORES!