Abertura das Escolas de Dança - apoios e medidas
Para: Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa; Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro do XXII Governo da República Portuguesa; Exmos. Srs. Presidentes de Câmara; Exmos. Srs. Presidentes de Juntas de Freguesia e de Uniões de Freguesia
Nos últimos meses o mundo ficou virado do avesso. Vimo-nos confrontados com uma pandemia que colocou a saúde pública e a nossa vida em causa. O mundo parou, a economia parou e o ensino de dança não foi exceção, sendo um dos setores mais afetados.
O setor das escolas de dança envolve aproximadamente 500 escolas de dança, 70000 alunos e 5000 profissionais.
Com um público diversificado, dos 2 aos 90 anos, as escolas de dança sempre colocaram a saúde dos alunos em primeiro lugar. Foram das primeiras instituições a implementar medidas de prevenção e contenção e foram dos primeiros espaços a encerrar (a maioria encerrou a 13 de março).
Após 2 meses e meio encerradas, as escolas de dança têm autorização para abrir a partir de 1 de junho. Contudo, ninguém nos ouviu nem fomos considerados na elaboração das recomendações para o setor. Fomos englobados nas atividades desportivas como se uma aula de grupo de um ginásio fosse igual a uma aula de grupo de dança. O ensino de Dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas à realidade.
Variados estudos destacam os benefícios da prática de dança para a saúde física e mental. A prática de dança ajudou muitos portugueses a ultrapassar o confinamento e poderá ser uma peça chave na fase de retoma à normalidade proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dos Portugueses.
As escolas de dança dinamizam o local onde estão inseridas sendo muitas vezes polos de coesão territorial das respetivas localidades. As escolas de dança funcionam como polos dinamizadores da comunidade, gerando economia na restauração e comércio envolvente. Se as escolas de dança fecharem a economia local irá ressentir-se, dificultando ainda mais a sua retoma.
É também nestas escolas de dança que se formam futuras gerações de bailarinos profissionais. Se as escolas de dança fecharem o futuro da cultura e da dança em Portugal ficará comprometido. Ficaremos sem bailarinos e sem professores de dança.
O ensino da dança merece respeito! O articulado, o integrado, o supletivo, o extra-curricular, o profissional ou amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas, o ensino da dança deve ser resguardado!
Por isso as escolas de dança uniram-se em defesa do ensino da dança em Portugal e em prol de regras e apoios justos e sem discriminações para o setor.
Neste sentido, a Plataforma de Escolas de Dança de Portugal vem pedir que as orientações da DGS sejam adaptadas à realidade do ensino de dança e sejam promovidos apoios para o setor. Abaixo detalhamos as medidas que a Plataforma defende.
Proposta de adaptação dos Procedimentos de Prevenção e Controlo do Covid-19 específicos para o Ensino de Dança:
• Distanciamento obrigatório em estúdio:
Crianças até 6 anos: Sem restrições de espaço (tal como nas creches e jardins de infância)
Crianças 6 até 12 anos: 1,5m de distância
Mais de 12 anos: 2 metros de distância
• A utilização de máscara não deve ser obrigatória quando se mantém o distanciamento (não existindo contacto físico).
• Fica proibido o contacto físico sem máscara excepto se as pessoas coabitarem (exemplo danças a par ou pas de deux em que ambos coabitam)
• Nas danças a par, nos casos em que o par não coabite, é obrigatória a utilização de máscara e viseira e as mãos devem ser desinfetadas sempre que exista uma troca de par.
• Recomenda-se que as aulas decorram com portas e janelas abertas.
• Os exercícios de chão devem ser restringidos ao mínimo possível. Quando o uso de chão for imprescindível, deve ser reforçada a desinfeção antes da aula. De preferência os alunos devem trazer os seus próprios tapetes e toalhas.
• Os alunos deverão desinfetar as mãos quando entrarem nas instalações e quando entrarem e saírem dos estúdios.
• Apenas poderão entrar nas instalações os alunos que vão ter aulas nesse momento. Caso os alunos não tenham aula não podem permanecer nas instalações.
• Os Pais dos alunos não podem permanecer dentro das instalações. Para pagamentos e assuntos administrativos poderá entrar apenas um de cada vez. Sempre que possível os assuntos devem ser tratados remotamente (telefone ou email).
• Fica proibida a utilização de vestiários/balneários. Apenas será dado acesso à casa de banho.
• As instalações devem ser desinfetadas antes da abertura e reforçadas as rotinas de limpeza.
• Deve ser disponibilizado gel desinfetante à entrada das instalações.
• O calçado do exterior não pode ser utilizado nos estúdios de dança. Antes de aceder ao estúdio o aluno deve trocar para um calçado próprio.
• Deve ser efetuada a desinfeção dos estúdios entre cada aula (chão, barras e material existente).
• Considerando que os grupos são controlados e os espaços não têm obstáculos nem aparelhos deve existir um intervalo entre aulas para desinfeção e arejamento de acordo com a área do estúdio:
Até 100m2 - 10min;
dos 100 aos 250m2 - 15min;
mais de 250m2 - 20 min.
Proposta de apoios para as Escolas de Dança:
• Reforço do programa Adaptar - abertura de nova ronda de candidaturas tornando-a acessível a todo o tipo de associações sem fins lucrativos, empresas e empresários em nome individual, sem a obrigação de contabilidade organizada e incluindo quem está isento de IVA e IRC.
• Criação de linhas de apoio para Escolas de Dança por parte das Autarquias.
• Criação de linhas de apoio para pagamento de rendas de espaços comerciais por parte do Governo.
• Isenção das taxas de ocupação de espaço, especial de ruído, Direitos de Autor e Direitos Conexos até 30 de Setembro (permitindo a realização de eventos no exterior como forma de dinamização e recuperação das escolas).
• Prolongamento das Moratórias das rendas e dos créditos até 31 de março de 2021 (permitindo uma recuperação sustentada visto que a mesma se espera faseada e prolongada).
• Prolongamento do Layoff simplificado até dezembro de 2020.
• Prolongamento do apoio à redução dos recibos verdes até dezembro de 2020.
• Alargamento do apoio, com efeitos retroactivos a 31 de Março, a Membros dos Órgãos Estatutários para faturação até 250 mil euros e para Empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada.
• Redução do IVA das aulas de dança para 6% (para as escolas não isentas).
• Isenção do Pagamento por Conta em 2020.
• Licença de utilização de espaços públicos das autarquias, com disponibilização de equipamento técnico (por exemplo piso adequado e sistema de som), pelas várias escolas existentes na respetiva Autarquia. Permitindo às escolas com limitações de espaço devido às orientações não perderem a sua sustentabilidade.
A Plataforma de Escolas de Dança de Portugal
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Assinaram a petição
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Pessoas
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