Pela igualdade do direito de circulação de TODOS os animais de companhia no Metropolitano de Lisboa.
Para: Metropolitano de Lisboa
Caros,
segundo a Legislação Portuguesa, há 7 raças de cães considerada potencialmente perigosa, sendo elas: Staffordshire Bull Terrier,Rottweiler,Tosa Inu,Fila Brasileiro,Dogue Argentino,American Staffordshire Terrier e Pit Bull Terrie.
Estes animais são vítimas de preconceito por parte de uma legislação que diz proteger os seus animais e que acaba por incentivar a desigualdade de direitos e deveres relativamente a posse de animais de companhia.
O Metropolitano de Lisboa, através do decreto-lei nº 315/2009 de 29 de Outubro, Portaria 968/2009 de 26 de Agosto, Portaria 422/2004 de 24 de Abril-Transporte de Animais, cita o seguinte nos seus dois primeiros artigos:
1. Os animais perigosos e potencialmente perigosos, nos quais se incluem, designadamente, o Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staford bull terrier e Tosa inu, não podem ser deslocados em transporte público (Metropolitano).
2. É permitido o transporte de animais de companhia no ML, salvo motivo atendível, designadamente perigosidade, o seu estado de saúde ou as suas condições de higiene. Os animais transportados deverão encontrar-se devidamente acompanhados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. É também admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal.
Posto isto, venho pedir a igualdade do direito de transportar o(s) meu(s) animal/animais de companhia no Metropolitano de Lisboa, independentemente do rótulo que lhe(s) esteja atribuído. A continuação do uso de açaime e trela de comprimento inferior a 1 metro, a respetiva licença e vacinação obrigatória não faz oposição ao regulamento.
Que Portugal, à semelhança de outros países Europeus, pense e ofereça qualidade de vida aos seus animais não humanos e que promova a igualdade de direitos entre eles, pois um cão rotulado de raça potencialmente perigosa, não é menos animal que um rotulado de companhia.
Com os meus melhores cumprimentos,
Samara Lopes
Ativista dos direitos Animal.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 10 de julho de 2019