Suspensão Imediata da Atribuição de Nacionalidade a estrangeiros e Alteração da Lei da Nacionalidade para que ser português volte a ter significado
Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos Excelentíssimos, Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República,
Considerando que apenas devem ser considerados portugueses os indivíduos que possuam, em simultâneo, pelo menos um progenitor (pai ou mãe) e pelo menos um avô ou avó de nacionalidade portuguesa, a presente petição tem por objecto a suspensão imediata da atribuição de nacionalidade portuguesa a estrangeiros, bem como a consequente alteração legislativa da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), para impedir a atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa a quem não a possui por origem nos termos acima referenciados.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do Direito de Petição), e demais alterações aplicáveis, com preocupação genuína pelo futuro da identidade nacional e sentido de responsabilidade cívica, a Alternativa Democrática Nacional e os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição, requerendo a sua análise urgente e a adopção de medidas legislativas e administrativas concretas, tendo em conta o impacto directo e irreversível que as actuais normas de atribuição de nacionalidade têm sobre a coesão identitária, demográfica e cultural da nação portuguesa.
I. Enquadramento
A Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, sofreu ao longo das últimas décadas sucessivas alterações que progressivamente alargaram de forma descontrolada as condições de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nomeadamente através das seguintes vias:
- Atribuição de nacionalidade por mero nascimento em território português, ainda que nenhum dos progenitores seja português (artigo 1.º, n.º 1, alíneas e), f) e g));
- Atribuição de nacionalidade com base em ascendência estrangeira de segundo grau (artigo 1.º, n.º 1, alínea d)), mediante mera declaração de vontade e demonstração de laços de efectiva ligação à comunidade nacional, critério vago e susceptível de interpretações abusivas;
- Aquisição de nacionalidade por casamento ou união de facto com nacional português, após apenas três anos (artigo 3.º), sem qualquer critério de integração genuína;
- Aquisição por adopção (artigo 5.º), sem salvaguardas suficientes quanto à verificação da efectiva ligação à identidade nacional;
- Naturalização (artigo 6.º), com requisitos mínimos que não garantem a assimilação cultural, identitária e linguística efectiva, com múltiplas dispensas de requisitos que tornam o processo excessivamente permissivo.
O resultado desta política de alargamento sistemático da nacionalidade portuguesa tem sido uma descaracterização progressiva do conceito jurídico de português, que deixou de corresponder a uma ligação genuína, profunda e geracional ao povo, à cultura e à identidade nacionais, passando a ser um mero estatuto jurídico acessível a qualquer estrangeiro que preencha condições mínimas e temporárias.
II. Enquadramento Jurídico
A situação descrita deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais e legais aplicáveis:
- Soberania nacional e identidade do povo português (artigos 1.º e 2.º da CRP): Portugal é uma república soberana, comprometida com a construção de uma sociedade coesa, o que pressupõe que a qualidade de membro do povo português não seja atribuída de forma indiscriminada;
- Princípio da reserva de lei orgânica (artigo 166.º, n.º 2, da CRP): a lei da nacionalidade reveste a natureza de lei orgânica, o que impõe ao legislador especial cuidado e responsabilidade nas alterações que introduza, por se tratar de matéria estruturante do Estado e da nação.
- Direito de petição (artigo 52.º da CRP e Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto): os cidadãos têm o direito de apresentar petições à Assembleia da República, ao Governo e a qualquer autoridade, exigindo a defesa dos seus direitos, da Constituição, da legalidade e do interesse geral;
- Princípio da proporcionalidade (artigo 18.º, n.º 2, da CRP): as normas restritivas de direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos; a necessidade de preservar a identidade nacional e a coesão do povo português justifica plenamente as restrições peticionadas.
Acresce que, nos termos do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), o Governo dispõe de competência regulamentar para fixar as condições e o processo de reconhecimento e registo da nacionalidade, o que inclui a possibilidade de, por via legislativa e regulamentar, restringir e clarificar os critérios de atribuição da mesma.
III. Fundamentação
São as seguintes as razões que fundamentam os pedidos contidos na presente petição:
1. A nacionalidade como vínculo identitário e geracional
A nacionalidade não é, nem pode ser, um mero estatuto administrativo concedido com base em critérios temporários ou de conveniência. Ela representa o elo mais profundo entre o indivíduo e a nação, o reconhecimento jurídico de uma pertença cultural, histórica e identitária que se transmite de geração em geração. A actual Lei da Nacionalidade, ao permitir que estrangeiros sem qualquer laço geracional com Portugal possam adquirir a nacionalidade portuguesa, desvirtua este conceito fundamental e desrespeita os portugueses de origem, que vêem o seu estatuto nacional equiparado ao de quem não partilha qualquer enraizamento no povo português.
2. O crescimento descontrolado das naturalizações
Nas últimas décadas, o número de naturalizações e atribuições de nacionalidade a não originários cresceu de forma exponencial em Portugal, atingindo valores sem precedente histórico. Este fenómeno coloca pressões significativas sobre os serviços públicos, o mercado de trabalho, o sistema de segurança social e a coesão social, sem que o Estado tenha garantido qualquer mecanismo de controlo ou de verificação efectiva da integração genuína dos novos nacionais.
3. A necessidade de critérios objectivos e geracionais
O critério proposto, exigência de pelo menos um progenitor português e pelo menos um avô ou avó também portugueses, constitui um critério objectivo, equitativo e geracional, que garante que a nacionalidade portuguesa é atribuída apenas a quem possui uma ligação efectiva e comprovável ao povo português, não por mera residência temporária ou por conveniência matrimonial, mas por verdadeira pertença familiar e histórica à nação.
4. A urgência da suspensão preventiva
Enquanto a reforma legislativa não for aprovada e publicada, o Estado Português continua a atribuir a nacionalidade portuguesa com base em critérios permissivos que produzem efeitos jurídicos irreversíveis. A atribuição da nacionalidade é, pela sua natureza, um acto de eficácia permanente e dificilmente reversível. Por esta razão, os peticionários entendem ser imprescindível que a Assembleia da República adopte medidas cautelares imediatas, suspendendo a aplicação das normas mais permissivas, até que a reforma estrutural seja concluída.
IV. Impacto da Situação Actual
A manutenção da actual política de atribuição de nacionalidade produz efeitos negativos e irreversíveis sobre a nação portuguesa, designadamente:
- descaracterização progressiva da identidade cultural e demográfica da nação portuguesa, pela atribuição da qualidade de nacional a indivíduos sem qualquer laço geracional com o povo português;
- desvalorização e instrumentalização do passaporte português, que passou a ser procurado por nacionais de países terceiros como meio de acesso facilitado ao espaço Schengen e ao mercado de trabalho europeu, em detrimento dos interesses dos verdadeiros portugueses;
- aumento da pressão sobre os serviços e recursos públicos, o sistema de segurança social e o mercado de trabalho, por efeito de uma concessão de nacionalidade que não é acompanhada de mecanismos de verificação da real integração do naturalizado;
- criação de um precedente de irreversibilidade, uma vez que a atribuição de nacionalidade, diferentemente de outras medidas administrativas, não é facilmente corrigível, tornando urgente a adopção de medidas preventivas antes que os efeitos se tornem impossíveis de mitigar.
V. Pedidos
Nestes termos, os peticionários requerem à Assembleia da República e ao Governo que:
- Determinem a suspensão imediata da produção de efeitos dos artigos 1.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e g), dos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na sua redacção actual, que permitem a atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa por indivíduos que não a possuam por origem, até que seja aprovada e publicada a revisão legislativa aqui peticionada;
- Promovam a alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), mediante lei orgânica, nos seguintes termos:
a) Sejam considerados portugueses de origem apenas os indivíduos que, cumulativamente, possuam pelo menos um progenitor (pai ou mãe) de nacionalidade portuguesa e pelo menos um avô ou avó também de nacionalidade portuguesa, assegurando assim um critério geracional mínimo de dois graus de ascendência na linha recta;
b) Sejam revogadas todas as disposições que actualmente permitem a atribuição da nacionalidade portuguesa com base no mero nascimento em território português, na residência temporária em Portugal, no casamento ou união de facto com nacional português, na adopção por nacional português, ou na naturalização com base em requisitos mínimos que não garantam a ligação geracional ao povo português;
c) Seja estabelecido expressamente na lei que a qualidade de português apenas pode ser reconhecida a quem preencha os requisitos geracionais supra-referidos, devendo qualquer excepção ser prevista de forma restrita e fundamentada, sujeita a controlo jurisdicional efectivo;
d) Seja realizada, previamente à aprovação da lei de revisão, uma auditoria independente ao número e às condições em que foram atribuídas e reconhecidas nacionalidades portuguesas a não originários nas últimas duas décadas, com vista a identificar irregularidades e a fundamentar a reforma legislativa;
e) Todos os processos de atribuição ou aquisição de nacionalidade ainda pendentes, bem como todos os processos futuros, ficam sujeitos à aplicação dos novos critérios estabelecidos na presente reforma legislativa, sem excepção;
f) Os indivíduos que, à data da entrada em vigor da presente reforma legislativa, se encontrassem já elegíveis para a atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa ao abrigo das normas ora suspensas ou revogadas, mas que ainda não tenham visto o respectivo processo concluído, não adquirem a nacionalidade portuguesa, ficando porém com direito a requerer uma autorização de residência vitalícia em território português, mediante comprovação da sua situação de elegibilidade prévia, garantindo-se assim a protecção da sua situação pessoal sem prejuízo da integridade dos novos critérios de nacionalidade.
- Procedam à revisão do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro), adequando-o aos novos critérios legais e estabelecendo mecanismos de controlo e de verificação mais rigorosos para os processos de reconhecimento de nacionalidade, com especial atenção à prevenção de fraudes e de situações de instrumentalização do estatuto de nacional português;
- Garantam a realização de um debate público alargado sobre a reforma da Lei da Nacionalidade, com audição de especialistas em direito constitucional, demógrafos, historiadores e representantes da sociedade civil, assegurando que a revisão legislativa é fundamentada em evidência e no interesse legítimo da nação portuguesa e dos seus filhos;
VI. Conclusão
Os peticionários acreditam firmemente que a identidade nacional, a coesão cultural e a integridade do povo português não podem ser sacrificadas em nome de uma abertura indiscriminada da nacionalidade que não serve os interesses dos portugueses de origem. A reforma aqui peticionada não é uma medida de exclusão, mas de preservação, de garantia de que a qualidade de português continuará a representar uma ligação genuína, profunda e geracional a esta nação, ao seu povo, à sua história e à sua cultura.
Trata-se, em suma, de recolocar a soberania nacional, o interesse dos portugueses e a dignidade da identidade portuguesa no centro das opções do legislador, em respeito pelos princípios constitucionais que fundam a República Portuguesa.
Esperam os peticionários que a presente petição mereça da Assembleia da República e do Governo a devida atenção e a resposta que a importância e a urgência da matéria aqui tratada claramente exigem.
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