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Sem caulinos eu vivo, sem Água não!

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Habitantes, naturais e/ou pessoas que trabalham ou visitam os concelhos de Cantanhede, Montemor-o Velho, Mira, Figueira da Foz e Coimbra, vêm por este meio solicitar a inviabilização de exploração de caulinos prevista na sequência de um despacho da Direcção Geral de Energia e Geologia, entidade que fez publicar no Diário da República de 19 de dezembro de 2013 os seguintes avisos de requerimentos para a celebração de contratos de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino: Aviso n° 15394/2013 - A MOTAMINERAL - Minerais Industriais,S.A. requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino.

1 - As consequências de tal actividade, colide concreta e especificamente com um outro recurso natural de capital importância, que é a água.

1 - As consequências de tal actividade, colide concreta e especificamente com um outro recurso natural de capital importância, que é a água.

2 . Esta petição vai unanimemente de encontro a todo o espectro político do Concelho de Cantanhede:
2.1 – Reivindicação do PS partido político (na oposição na câmara) o Vereador Abel Carapêto na Assembleia Municipal apresenta uma declaração de voto, tendo em conta o "parecer técnico do director de Departamento Urbanismo”, e os vereadores socialistas votam contra a pretensa exploração “pelos potenciais prejuízos ambientais, na saúde, na segurança e económicos para a sua população e Município de Cantanhede, a que se junta RECLAMAÇÃO enviada pelo PS Cantanhede à Direcção Geral Energia e Geologia (Item 7).
2.2- Parecer da edilidade - A Câmara Municipal de Cantanhede emitiu parecer negativo conforme é explanado e sustentado em resumo da acta da reunião extraordinária privada da Câmara Municipal de Cantanhede, realizada no dia 07 de Janeiro, Ata n.º 01/2014, constante do Livro de Atas n.º 107, que se "anexa" (Item 8).


3- "Junta-se" Video de documentário de Fonte Cársicas (que é o caso da Fonte/nascente dos Olhos da Fervença, no concelho de Cantanhede, e cuja captação serve todo o concelho e parte dos concelhos limítrofes) vídeo que foi transmitido no programa:

Biosfera (XI) Preservação de água de qualidade - Episódio 4, a 05 Fevereiro de 2013 "http://www.rtp.pt/play/p1053/e107212/biosfera-xi "
.
Refira-se que este video com investigações feitas pelo Sociedade Portuguesa de Espeleologia provam a fragilidade dos sistemas aquíferos, situações com paralelo aquelas que se podem encontrar na vasta área que contribui para que a Nascente dos Olhos da Fervença ostente o potencial aquífero que "incrivelmente" orgulha e serve milhares de pessoas. No mesmo vídeo é exibido a fragilidade de uma outra grande fonte do concelho nomeadamente em Ançã, quando a cerca de três quilómetros, houve actividade de extracção de inertes.

4- A possibilidade de com tão extensas e próximas explorações de caulino, se vir a atingir um algar comunicante com uma galeria aquífera, é com a maior da probabilidade, uma inevitabilidade , E CUJAS CONSEQUÊNCIAS SÃO INIMAGINÁVEIS e devastadoras, quer ao nível da contaminação do aquífero com metais pesados e outros poluentes, quer na destruição de lençóis freáticos numa vasta zona essencialmente agrícola e florestal, que poderão deixar as terras de regadio estéreis.

6- Dois pequenos exemplos:
6.1 - Em consequência da construção da A1 uma Fonte na EN234-1 , situada na Granja de Ançã, a alguns quilómetros da referida auto-estrada, secou, pelo facto de ao "rasgar-se" esta via se ter cortado o veio que alimentava aquela fonte.
6.2 - Quantas são as pessoas que têm um poço num quintal e depois de um vizinho ter feito um furo artesiano a 100 ou 200 metros o poço ter baixado de nível ou mesmo ter secado.

7 - RECLAMAÇÃO enviada pelo PS Cantanhede à Direcção Geral Energia e Geologia sobre os Contratos de Exploração de Caulino no Concelho de Cantanhede - Avisos n.15394/2013 e Aviso n.15395/2013

Para:
Direção Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, nº 87
1069-039 Lisboa
[email protected]

DATA: 17 de janeiro de 2014
ASSUNTO: Concessão da exploração de depósitos minerais de caulino no concelho de Cantanhede
Ex.mo Senhor Diretor-Geral,
A Comissão Política do Partido Socialista de Cantanhede, tomando conhecimento da publicação do Aviso nº 15394/2013 e do Aviso nº 15395/2013, ambos no DR de 19 de dezembro de 2013, a publicitar que a empresa MOTAMINERAL – Minerais Industriais, S.A. solicitou a celebração de contratos de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, respetivamente, numa área do concelho de Cantanhede, denominada “Pinhal das Almas”, localizada nas freguesias de Corticeiro de Cima, Vilamar, Febres e São Caetano e numa área denominada “Fonte da Areia”, localizada nas freguesias de Cantanhede e Cadima, vem formular e apresentar RECLAMAÇÃO contra as pretendidas concessões, com a seguinte motivação:
- A exploração de caulino terá um impacte negativo bastante significativo no concelho de Cantanhede (Cantanhede e Pocariça, Cadima, Corticeiro de Cima e Vilamar, Febres, São Caetano e Tocha), como facilmente se comprova noutras explorações a céu-aberto existentes no concelho e no País.
- A nível ambiental existirão impactes significativos resultantes de: escavações, remoção de solos, ruído, inalação de poeiras, vibrações, circulação de veículos, resíduos gerados e recursos hídricos. Conduzirão a fenómenos de : Poluição Atmosférica, contaminação química da água e solos, alterações da paisagem com a destruição do coberto vegetal e alterações da ecologia das zonas afectadas.
- A importância de salvaguarda da qualidade da Água, proveniente da nascente natural dos Olhos da Fervença, que abastece milhares de pessoas no concelho de Cantanhede e localidades dos concelhos limítrofes: Coimbra, Mira, Montemor-o-Velho, Mealhada;
Por isso, porque não existem garantias de que a destruição dos afloramentos calcários e cavidades subterrâneas, não afetam os reservatórios subterrâneos de água doce e porque a contaminação dos solos permeáveis por lixiviação, como é o caso destes solos no concelho de Cantanhede, considera-se:
- Ser necessário e obrigatório por lei a realização de um independente e credível estudo de impacte ambiental - AIA;
- Ser necessário estudo geológico credível a toda a zona de exploração e envolvente, elaborado pela Universidade de Coimbra e/ou Aveiro;
Por outro lado,
- Este tipo de exploração deve ser analisado à luz dos instrumentos municipais e nacionais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Director Municipal (PDM), a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN), para além de ser uma exploração que prevê ocupar uma extensa área do território do concelho de Cantanhede, mais de 2362 hectares no total;
- E a pretendida exploração também deve ser inviabilizada porque, estando os terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN), deve ser proibida a destruição do coberto vegetal e a realização de aterros e de escavações, em obediência à servidão administrativa prevista no dito instrumento legal.
Mais ainda,
- Importa esclarecer algumas situações de extrema importância, como sejam: - O tempo de exploração; - A profundidade de exploração; - A assunção de responsabilidades após o final da exploração.
- A concretizar-se a pretendida exploração, ela provocará um aumento do tráfego de viaturas pesadas nas estradas do concelho, originando uma maior sinistralidade rodoviária e uma consequente maior degradação das vias rodoviárias municipais e vicinais.
- A empresa não se encontra detentora da autorização prévia dos proprietários dos terrenos, requisito necessário e obrigatório para a empresa poder ocupar os terrenos, de acordo com o n.º1 do artigo 43.º do DL n.º 88/90 de 16 março “1 - A ocupação de terrenos pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa ou de direitos de exploração temporária, prevista no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, carece de prévia concordância dos respectivos proprietários. ”
- Na defesa do interesse público, é importante perceber se foi cumprido o preceituado legal de adjudicar à empresa que apresentasse a melhor proposta, de acordo com os termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º, do DL n.º 90/90 de 16 março, que refere “4 - Na atribuição de direitos de prospecção e pesquisa constitui condição de preferência a apresentação de melhor proposta de realização desta actividade, nos termos da lei e tendo em conta o interesse público.”
Nestes termos,
De acordo com os pressupostos acima enunciados, entendemos ser imperioso salvaguardar a qualidade da água proveniente dos Olhos da Fervença, bem como garantir que nenhuma exploração colocará em risco este frágil ecossistema.
E, atendendo aos potenciais prejuízos ambientais, para a saúde, para a segurança da população e eventuais prejuízos para o concelho de Cantanhede, defende-se a não autorização deste tipo de exploração, defendendo o indeferimento aos alegados requerimentos da empresa interessada e qualquer concessão de exploração em apreço.
Presidente Comissão Política do Partido Socialista de Cantanhede
Pedro Miguel Carrana"

8-"------------Extrato de parte da ata da reunião extraordinária privada da Câmara Municipal de Cantanhede, realizada no dia 07 de janeiro I Ata n.º 01/2014, constante do Livro de Atas n.º 107.------------------------------------------------------------------------
" CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS DE CAULINO:- A Senhora Vice-Presidente apresentou á Câmara uma informação prestada em 06/01/2014 pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, do seguinte teor: "Os depósitos minerais naturais de caulino são um recurso geológico que se integra no domínio público do Estado, nos termos n° 2 do artigo 1° do D.L. nº
90/90, de 16 de março. Os direitos de prospeção e pesquisa e de exploração sobre estes recursos do domínio público são atribuídos pelo Estado. através da Direção Geral de Energia e Geologia Esta entidade fez publicar no Diário da República de 19 de dezembro de 2013 os seguintes avisos de requerimentos para a celebração de contratos de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino: Aviso n° 15394/2013 - A MOTAMINERAL - Minerais Industriais. SA requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino numa área denominada Pinhal das Almas localizada nas freguesias de Corticeiro de Cima, Vilamar. Febres e S Caetano. no Concelho de Cantanhede e freguesia de Mira, no concelho de Mira. ficando a corresponder-lhe uma área de 1064.8371 hectares. Aviso n° 15395/2013- A MOTAMINERAL- Minerais Industriais. SA. requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino numa área denominada Fonte da Areia, localizada nas freguesias de Cantanhede e Cadima, no Concelho de Cantanhede, ficando a corresponder-lhe uma área de 1298,1457 hectares. Aviso n° 15396/2013 - A MOTAMINERAL - Minerais Industriais, S.A.. requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino numa área denominada Pocinho. localizada nas freguesias de Bom Sucesso e Ferreira-a-Nova. no concelho de
Figueira da Foz e freguesia da Tocha no concelho de Cantanhede, ficando a corresponder-lhe uma área de 457,9180 hectares. As áreas abrangidas pelos contratos de concessão são as indicadas nas plantas anexas obtidas com base nas coordenadas das áreas requeridas. A consulta decorre do previsto do artigo 16° do D.L. n° 88/90, de 16 de março e do n° 1 do artigo 1° do Decreto-lei n° 181/70, de 28 de abril, convidando-se todos os interessados a apresentar reclamações no prazo de 30 dias. Os contratos de concessão para exploração de caulino nas áreas requeridas terão impactos negativos significativos no concelho, como se comprova noutras explorações a céu-aberto existentes no concelho, que põem em causa o equilíbrio ambiental e a segurança das populações. De facto, a legislação vigente aplicável não acautela devidamente aspetos fundamentais que deveriam fazer parte integrante dos contratos de concessão, para além legalmente estabelecido, nomeadamente:
a) A sujeição a avaliação de impacto Ambiental (AIA), quando a exploração ou o conjunto de explorações dentro da área concessionada tenham área superior a 5 hectares ou com uma produção anual superior a 150.000 toneladas; b) Que qualquer exploração se limite exclusivamente á extração do caulino, mantendo no local os restantes solos mobilizados para reposição no âmbito da recuperação ambiental e paisagística da zona explorada; c) Que o licenciamento das explorações fique condicionado a um afastamento mínimo de 500 m das áreas urbanas definidas nos planos de ordenamento do território em vigor; d) A apresentação pela empresa concessionária do plano de transportes inerentes à exploração, com a indicação das respetivas vias de acesso, minimizando os atravessamentos de povoações e a menção expressa da obrigatoriedade da audição prévia da Câmara Municipal sobre esse plano; e) A realização de auditoria à exploração, integrando um representante da Câmara Municipal, sempre que ocorra a suspensão da exploração ou qualquer facto que atente contra a segurança ou bem-estar das populações afetadas pela exploração, com vista ao estabelecimento das medidas adequadas à situação; f) Que seja assegurado nos planos de lavra e de recuperação paisagística das explorações a drenagem da área de exploração para evitar a estagnação de águas ou a indicação das medidas alternativas quando tal não for exequível;
Face ao exposto, a Câmara Municipal de Cantanhede enquanto entidade interessada no desenvolvimento sustentável do concelho deverá emitir parecer desfavorável à celebração dos contratos de concessão em apreço." A Câmara, por unanimidade e tendo por base a ú1formação prestada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou emitir parecer desfavorável à celebração dos contratos, em causa, de concessão de exploração de depósitos minerais de caulíno, nos precisos termos e condições preconizados na referida informação Os elementos da Vereação eleitos pelo PS O (Dr.a Helena Teodósio, Dr. Pedro Cardoso, Sr. Júlio Oliveira e Enf a Célia Simões), votando a favor da emissão de parecer desfavorável apresentaram a seguinte declaração de voto: "A informação técnica dos serviços da Câmara Municipal de Cantanhede colige os argumentos que fundamentam o parecer negativo da autarquia relativamente à celebração de contratos de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino no concelho nos termos dos avisos 1539412013, 1539512013 e 1539612013 que a Direção Geral de Energia e Geologia fez publicar no Diário da República de 19 de dezembro de 2013. Com base nesses argumentos, o executivo camarário propõe-se assumir uma posição firme contra a instalação das referidas explorações, na defesa intransigente dos interesses do Concelho e pugnando pela salvaguarda dos padrões de qualidade de vida nas zonas que inevitavelmente seriam muito negativamente afetadas por tais explorações Nesse sentido, e porque esta matéria tão sensível pode ter impactos irreversíveis no território. importa sublinhar o seguinte.• 1- A Câmara Municipal de
Cantanhede. logo que tomou conhecimento de tal processo. solicitou aos serviços técnicos uma informação sobre as possíveis implicações da exploração de depósitos minerais de caulino nas zonas do concelho identificadas nos avisos publicados do Diário da República de 19 de dezembro de 2013; 2- Porque essa informação técnica suscita as maiores preocupações, nomeadamente quanto á falta de garantias da existência de mecanismos de salvaguarda dos inevitáveis impactos nefastos de tais explorações, o executivo camarário assumiu desde logo uma posição de principio contra a sua instalação no concelho; 3- Entretanto, esta posição foi discutida com todos os presidentes de junta das freguesias para as quais estão previstas as explorações (Cantanhede e Pocariça, Cadima, Corticeiro de Cima e Vi/amar, Febres,S. Caetano e Tocha), que foram unânimes em subscrever a posição da autarquia; 4- 0 executivo camarário e os presidentes de junta consideram que não estão acautelados os mecanismos adequados para diluir os efeitos negativos que previsivelmente a atividade das explorações irá provocar no território, a vários níveis, nomeadamente os que se seguem: a) Ambiental e Ecológico: alterações da estrutura dos solos e da cobertura vegetal e implicações nas atividades agrícolas e florestais, interferência a nível de recursos hídricos, destruição de habitais naturais com impacto ao nível da fauna e flora, produção de resíduos industriais sólidos, degradação da qualidade da atmosfera e poluição sonora, quer do funcionamento das explorações quer o resultante do significativo incremento da circulação de camiões e máquinas, etc; b) Saúde Pública: uma parte significativa dos impactos ambientais enunciados terá consequências muito negativas para a saúde pública, particularmente a diminuição acentuada da qualidade do ar, o aumento substancial do ruído, sem esquecer a possível contaminação dos solos, com todos os efeitos nefastos que daí decorrem para a agricultura e pecuária; c) Infraestruturas Públicas: seguramente que o expectável incremento significativo da circulação rodoviária. nomeadamente de veiculas pesados e máquinas irá reverter na degradação de algumas infra-estruturas públicas, em particular da rede viária e de algumas áreas urbanas, o que se irá traduzir em prejuízos assinaláveis para o erário municipal; d) Segurança Rodoviária; o incremento da circulação rodoviária trará inevitavelmente associado o aumento dos riscos de sinistra/idade nas áreas do território afetadas, afetando muito negativamente a segurança dos cidadãos. 5- Por outro lado, a análise ás áreas previstas para instalação das explorações de caulinos deixam claro que elas estão integradas quase integralmente em zonas classificadas como sendo de Reserva Ecológica Nacional (REN), que suscita preocupações acrescidas relativamente aos aspetos enunciados, tanto mais que é proibida a destruição do coberto vegetal e a realização de aterros e de escavações. 6- Acresce que os contratos de concessão para exploração de caulino nas áreas requeridas podem resultar em áreas escavadas a céu-aberto, que põem em causa o equilíbrio ambiental e a segurança dé!-S populações, situações para as quais, infelizmente, a lei não prevê cauções em valor suficiente para debelar os danos causados; 7- E acresce ainda que, não havendo qualquer retomo financeiro da atividade das explorações, o Município terá que arcar com os prejuízos expectáveis nas infraestruturas públicas, com tudo o que isso implica ao nível da despesa; Pelas razões anteriormente aduzidas e em conformidade com os argumentos constantes na informação dos serviços técnicos, proponho que seja dado parecer negativo á celebração de contratos de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino no concelho nos termos dos avisos 15394/2013, 1539512013 e 1539612013 que a Direção Geral de Geologia e Minas fez publicar no Diário da República de 19 de dezembro de 2013". Por sua vez os elementos da Vereação eleitos pelo P S. (Dr. Carlos Ordens e Eng.º Pedro Carrana), também votando a favor da emissão de parecer desfavorável apresentaram a seguinte declaração de voto. "apresentaram a seguinte declaração de voto. "Dada a publicação dos avisos de Contrato de Concessão de Exploração de Caulino no
concelho nos termos dos avisos 15394/2013, 15395/2013 e 15396/2013 D.R.-19/12/2013 - n.º 246, em Cantanhede, confrontados com: - A falta de informação esclarecida à população; - A necessidade de um estudo do impacto ambiental; - A falta de referência a outros exemplos e sua evolução noutras regiões;- A importância de salvaguarda de qualidade de água, proveniente dos Olhos da Fervença, que abastece o Concelho; - A justificação de um estudo Geológico credível com base em pareceres da Universidade de Coimbra e Aveiro, que falta;- A defesa dos interesses da população e do Município, mas salvaguardando os interesses nacionais; - A falta de uma reunião com a Empresa, que se justifique neste caso, que permita esclarecer: - O tempo de exploração; - A profundidade de exploração; - A assunção das responsabilidades após o final da exploração; - E tendo em consideração o parecer do Sr. Diretor dos Serviços Técnicos; - Sem a concretização destes pressupostos acima enunciados com a devida explicação e esclarecimento, votamos contra a pretensão da exploração de caulino, pelos potenciais prejuízos ambientais, na saúde e económicos, para o Município e sua população." A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos."

9- anexam-se algumas imagens ilustrativas de explorações de caulino
(fonte da imagem http://questaogeo-logica.blogspot.com)

10 - Não queremos que se repitam os atentados paisagisticos que ocorreram na freguesia com a exploração de saibreiras, onde ainda hoje lá se encontram os buracões.

11 - Por todas estas razões e por todas as acrescidas no resumo da acta da reunião extraordinária privada da Câmara Municipal de Cantanhede a que se junta RECLAMAÇÃO enviada pelo PS Cantanhede à Direcção Geral Energia e Geologia, as do vídeo exibido e ainda todos o comentarios de toquantos subsreveram esta petição, reforço o pedido de inviabilização de exploração de caulinos requerido.

12- Sem caulinos eu vivo, sem Água não!




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Esta petição foi criada em 17 janeiro 2014
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