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Pelo Futuro da Gestão de Resíduos nos Açores

Para: Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e Presidente do Governo Regional dos Açores

Exma. Sra. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Exmo. Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores

OBJECTIVO DA PETIÇÃO

Tendo em conta a intenção da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM) e da Empresa Intermunicipal MUSAMI de construir uma central de valorização energética por incineração na ilha de São Miguel, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional dos Açores no sentido de garantir que, até à revisão e reavaliação global do PEPGRA, não serão tomadas decisões com potencial para subverter a vigência do princípio da hierarquia de gestão de resíduos no território dos Açores, bem como, impedir o cumprimento das metas de reciclagem e a transição para uma “Economia Circular” tal como é defendido nas respetivas diretivas comunitárias.

Neste contexto, os peticionários defendem que a construção de uma central de valorização energética por incineração na ilha de São Miguel só deverá ocorrer quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

1- Plena observância da hierarquia de gestão de resíduos, implementada no seu máximo potencial a nível da prevenção, reutilização, recolha seletiva, reciclagem, valorização orgânica, valorização energética por biometanização, no âmbito da planificação e execução das ações de gestão concretamente desenvolvidas;

2- Esteja assegurado o cumprimento das metas definidas pela União Europeia a nível da reciclagem de resíduos sólidos urbanos: até 2025 devem ser reciclados 55% dos resíduos sólidos urbanos, percentagem que deve atingir os 60% em 2030 e 65% em 2035.

3- Garantia de não incineração de resíduos que possam ser reciclados;

JUSTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO

O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) “visa a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos Açores, estabelecendo as orientações estratégicas de âmbito regional da política de prevenção e de gestão de resíduos e as regras orientadoras da disciplina dos fluxos específicos de gestão de resíduos, no sentido de garantir os interesses públicos de equilíbrio entre o melhor serviço e a racionalidade económica, equidade social, subsidiariedade inter-regional, cidadania ativa, minimização do uso de recursos não renováveis, salvaguarda da qualidade ambiental e a defesa da saúde pública”.

O PEPGRA prevê um conjunto de infraestruturas de gestão de resíduos a implementar em cada uma das ilhas dos Açores. Contudo, o plano não é claro relativamente à obrigatoriedade da implementação destas soluções e encontra-se desatualizado face às políticas comunitárias de gestão de resíduos vigentes, orientadas para a economia circular. Por sua vez foram introduzidas novas metas de reciclagem, mais exigentes, que passam a ser calculadas com base na produção total de resíduos urbanos.

A hierarquia da gestão de resíduos presente na legislação europeia, nacional e regional, estabelece a ordem prioritária das soluções de gestão de resíduos a implementar, de acordo com o seu grau de sustentabilidade.

A gestão de resíduos da ilha Terceira e São Miguel é da responsabilidade das associações de municípios de cada uma destas ilhas. O que se verifica é que as soluções de gestão de resíduos adotadas e/ou previstas para estas ilhas violam a hierarquia de gestão de resíduos e os princípios fundamentais da economia circular. Por sua vez, o Governo Regional dos Açores demonstra não ter pretensão de alterar os modelos definidos por essas entidades, nem o PEPGRA garante o cumprimento daquilo que estabelece, sendo por isso um plano inconsequente.

Na última década, a AMISM / MUSAMI apresentaram soluções que não estão de acordo com os princípios da Economia Circular, violam a Hierarquia da Gestão de Resíduos, favorecem a eliminação de resíduos recicláveis e boicotam o cumprimento das metas da reciclagem estabelecidas.

Em 2019, após a decisão do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, no sentido de anular o concurso público para a construção de uma incineradora de resíduos sólidos urbanos em São Miguel com capacidade para queimar 77.000 toneladas / ano, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, através da MUSAMI, tornou público a sua intenção de avançar com um novo projeto de incineração, desta vez com capacidade para queimar 56.000 toneladas / ano.

O Movimento Salvar a Ilha analisou o balanço de massas previsto para o Ecoparque de São Miguel e verificou que em 2024 o projeto prevê reciclar apenas 39% dos resíduos, ou seja, um resultado muito abaixo da meta de 55% prevista para 2025 e que, por sua vez, demonstra ser inviável o cumprimento da meta de 65% em 2035.

Não podemos aceitar que os dirigentes da AMISM / MUSAMI continuem a afirmar que as suas opções cumprem o Plano de Gestão e Prevenção de Resíduos dos Açores, ao mesmo tempo que o Governo Regional afirma que o PEPGRA não obriga ao que estas entidades dizem ter de cumprir.

O Movimento Salvar a ilha




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Pelo Futuro da Gestão de Resíduos nos Açores, para Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e Presidente do Governo Regional dos Açores foi criada por: Movimento Cívico Salvar a Ilha.
Esta petição foi criada em 01 Fevereiro 2020
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