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Ruído Festivo Recorrente na Alameda Afonso Henriques

Para: Assembleia Municipal de Lisboa

A Alameda Afonso Henriques tem sido usada para realizar, por vezes numa base semanal, eventos que produzem ruído, quer em horário diurno - o que não impede que os moradores se sintam justamente incomodados dentro nas suas próprias casas - quer em horário nocturno. A Alameda tem - não o esqueçamos - paredes meias com vários prédios de habitação nos limites das freguesias de Arroios, Penha de França e Areeiro: não é um "coliseu" em zona isolada, não dispõe de estruturas de insonorização em torno de um palco ou de mitigação de propagação de som à área circundante; é uma zona de habitação.

A repartição da responsabilidade pela autorização destes eventos por 4 autarquias (Junta de Freguesia de Arroios, Junta da Penha de França e a de Areeiro, mais a própria Câmara Municipal) pode estar a contribuir para uma arbitrariedade que resulta na excessiva quantidade de eventos que produzem ruído, a que se junta a possibilidade de isentar estes eventos da emissão das respectivas "Licenças Especiais de Ruído" (LER), quando um evento é patrocinado pela CML ou por alguma das três Juntas de Freguesia. Constatou-se ainda a ausência de qualquer possibilidade de apelo, visto que a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Municipal não dispõem de equipamentos de medição de ruído e afirmam não poder intervir no seguimento das reclamações e queixas dos cidadãos.

Assim, é importante começar a dotar a as autoridades de meios humanos e técnicos que permitam fiscalizar a boa aplicação da Lei do Ruído (sensores e pessoal capaz de operar fora das horas normais de serviço) para poderem responder de forma rápida e eficaz aos moradores e ponderar se é exequível haver quatro entidades diferentes a autorizarem eventos ruidosos para um mesmo espaço. Sublinhe-se que todos, no recato do nosso lar, temos direito ao descanso e que o excesso de ruído tem impacto conhecido na saúde dos cidadãos, assim como no seu rendimento escolar e profissional. É preciso que todos os intervenientes e responsáveis pelo licenciamento e autorização destas actividades tenham os legítimos interesses dos moradores da Alameda em consideração e que contenham, regulamentem e fiscalizem estas actividades de índole festiva, cuja frequência tem aumentado substancialmente neste local. Não basta cessar a produção de ruído depois das 24:00, uma vez que é difícil fiscalizar de forma eficiente quando a fiscalização ocorre - como tem acontecido - no dia seguinte e já depois do termo do evento, é preciso fazer mais e ir mais longe na defesa dos interesses dos moradores, que se vêem sistematicamente privados de sossego e da possibilidade de usufruir da sua vida doméstica normal.

Assim, os abaixo-assinados vêm por este meio solicitar o seguinte:
1. Limitar o número de eventos de duração limitada em que é permitido ruído (com som amplificado) a um total de 5 por ano
2. Impor limites de intensidade sonora para esses eventos compatíveis com zona sensível
3. Restrições de duração, limitando a duração do período de ruído a um máximo de uma hora contínua, ou quatro horas interpoladas
4. Condicionar a realização de eventos ruidosos à aplicação de medidas para mitigação do impacto sonoro nas residências próximas, incluindo todos os casos onde não houver emissão de LER
5. Obrigar à presença de elementos da PSP ou da PM durante a duração dos períodos em que é autorizado ruído, munidos de medidores de intensidade sonora e condicionar a autorização para instalação de palcos e som amplificado à existência de limitadores automáticos de intensidade sonora nos equipamentos de emissão sonora
6. Comunicar aos moradores das imediações e publicar em página de Internet centralizada (CML) e em todos os meios das Juntas de Freguesia que rodeiam a Alameda, com antecedência mínima de 15 dias, as LER e todos os eventos ruidosos.

Petição enviada à AML pela Associação Vizinhos em Lisboa



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Esta petição foi criada em 20 Junho 2019
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